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- Texto do artigo, página 17: Chila Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chila Construções Limitada, matriculada sob NUEL 100411571 entre Hercília Benedito Chipanga, e Francisca da Gloria Chipanga Martins, menor, representada pela senhora Hercília Benedito Chipanga, constituída uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Chila Construções, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Muaza, distrito de Muaza, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo, promover:
- Número ou marcador, página 17: a) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização, assistência técnica e assessoria;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, para a sócia Hercília Benedito Chipanga, correspondente setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, para a sócia Francisca da Glória Chipanga Martins, correspondente trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, elas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Admnistração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da socia Hercília Benedito Chipanga, aprovado na primeira assembleia extraordinária, o qual dispõe de poderes necessários para a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, homologado em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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