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Texto do artigo · p. 17 Chila Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chila Construções Limitada, matriculada sob NUEL 100411571 entre Hercília Benedito Chipanga, e Francisca da Gloria Chipanga Martins, menor, representada pela senhora Hercília Benedito Chipanga, constituída uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Chila Construções, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Muaza, distrito de Muaza, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo, promover:
Número ou marcador · p. 17 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalização, assistência técnica e assessoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, para a sócia Hercília Benedito Chipanga, correspondente setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, para a sócia Francisca da Glória Chipanga Martins, correspondente trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, elas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Admnistração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da socia Hercília Benedito Chipanga, aprovado na primeira assembleia extraordinária, o qual dispõe de poderes necessários para a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, homologado em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chila Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chila Construções Limitada, matriculada sob NUEL 100411571 entre Hercília Benedito Chipanga, e Francisca da Gloria Chipanga Martins, menor, representada pela senhora Hercília Benedito Chipanga, constituída uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Chila Construções, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Muaza, distrito de Muaza, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo, promover:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Obras públicas e construção civil;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização, assistência técnica e assessoria;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, para a sócia Hercília Benedito Chipanga, correspondente setenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, para a sócia Francisca da Glória Chipanga Martins, correspondente trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, elas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Admnistração
  26. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da socia Hercília Benedito Chipanga, aprovado na primeira assembleia extraordinária, o qual dispõe de poderes necessários para a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, homologado em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  29. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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