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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754901, uma entidade denominada COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro outorgante. Walter Jemisse Arlindo Djedje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 3 de Abril de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215883B, de válido ate 31 de Outubro de 2026, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 683, 3º andar cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante. Arlindo António Salazar Dgedge, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 9 de Outubro de 1962, portador do Bilhete de Identidade nº 110106361625I válido até 27 de Abril de 2026 , residente na rua 12 Cimento Pemba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho nº 1921 4º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade deve prestar serviços de consultoria no domínio da avaliação do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade deve prestar serviços na elaboração e implementação de planos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade deve prestar serviços de consultoria na concepção e implementação de planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: e) A sociedade deve prestar serviços de agrimensura e tramitação de pedidos de direito de uso e Aproveitamento da terra (DUAT);
- Número ou marcador, página 18: f) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos incluindo de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 18: h) Exploração de produtos florestais e operação de uma serração;
- Número ou marcador, página 18: i) A sociedade deve prestar serviços de procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: j) A sociedade deve prestar serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construgção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrônico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
- Número ou marcador, página 18: l) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10 000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social,
- Texto do artigo, página 19: pertencente à Walter Jemisse Arlindo Djedje;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra, no valor nominal de 10 000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Arlindo António Salazar Dgedge.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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