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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944670, uma entidade denominada Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Patrícia Kafure Munoz, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101026799918B, emitido a 17 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Consultoria Metas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade imitada e a sua sede situada na rua impressa n.° 312, décimo segundo andar esquerdo no prédio vulgo 33 andar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração do contrato é por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e assessoria para projectos de educação, saúde, agricultura e comunicação social;
- Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver sistema de capacitação nos seguintes temas:
- Número ou marcador, página 20: i) Desenvolvimento comunitário e organizacional; ii) Direitos humanos e promoção da igualdade de género; iii) Empreendedorismo, associativismo e cooperativismo; iv) Planificação descentralizada e desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 20: v) Metodologia participativas; vi) Elaboração de materiais didáticos como manuais, mudulos e folhetos; vii) Sistemas de aprendizagem, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de estudos de linha base e avaliação de projectos de reabilitação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 20: d) Monitoria na transferência de conhecimentos, trocas de experiencias e organização de estágios supervisionados;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização, formação e desenvolvimento de actividades para proteção do meio ambiente e prevenção das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 20: f) Turismo e cultura local.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, pertencentes a única sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas a sócia única poderá efectuar à sociedade
- Texto do artigo, página 20: as prestação de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou possivelmente, serão exercidas pela sócia única, o senhora Patricia Kafure Munoz de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da socia única, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da socia, poderá contínua com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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