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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944654, uma entidade denominada Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Aissa Charlen Mussagy, menor, representada pela senhora Mariamo Sarita Lacmane Narcy (mãe), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107736918M, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 55%, designado sócio;
- Texto do artigo, página 21: Shaquila João Mussagy, menor, representada pela senhora Mariamo Sarita Lacmane Narcy (mãe), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.° 110102754079S, emitido a 3 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 35%, designado sócio;
- Texto do artigo, página 22: Hélio António Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Capelo n.° 107, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100187306C, emitido 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10%, designado sócio; e
- Texto do artigo, página 22: Mariamo Sarita Lacmane Narcy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101702642S, emitido 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10%, designado representante.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade em harmonia com as deliberações tomadas, faz parte integrante deste contrato, e rege-ar-se á nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, mediador de seguros dos ramos vida e não via na categoria de agentes de seguro, estudos e consultorias técnicas sobre seguros, assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Charlen Mussagy, correspondente 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Shaquila João Mussagy, correspondente 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hélio António Muianga, correspondente 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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