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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada, matriculada sob NUEL 101930963, entre, An Hai, maior, solteiro, natural de Hubei - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta – Gêa, cidade da Beira, e João Jaime Manhique Júnior, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatina, Maquinino, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Agrupamento de clientes e agenciamento de carga com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 22: b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 22: c) Intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital
- Texto do artigo, página 23: social, distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, no valor total de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à (An Hai);
- Número ou marcador, página 23: b) E a outra quota, no valor total de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (João Jaime Manhique Júnior).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio maioritário, designadamente, An Hai ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio; b) Pela assinatura de administrador
- Texto do artigo, página 23: nomeado; ou
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 23: três. — O Conservador, Ilegível.
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