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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes perfazem o número dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 e 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 A forma do processo é própria, a entidade requerida é competente para apreciar nos termos do n.°1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276 n.° 1, nas suas alíneas f) da CRM,
Texto do artigo · p. 2 vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Moradores do Condomínio Macuti Villas.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, Beira 31 de Outrubro de 2022. O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os requerentes perfazem o número dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 e 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  6. Texto do artigo, página 2: A forma do processo é própria, a entidade requerida é competente para apreciar nos termos do n.°1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276 n.° 1, nas suas alíneas f) da CRM,
  8. Texto do artigo, página 2: vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Moradores do Condomínio Macuti Villas.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira 31 de Outrubro de 2022. O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha
  10. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda
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