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Texto do artigo · p. 23 Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547566 a sociedade Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenção e reparação de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 23 b) Manutenção e reparação de computadores; c)Montagem de sistemas CCTV (câmeras de segurança); d ) R e p a r a ç ã o d e a p a r e l h o s electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços eléctricos, hidráulica, mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda a retalho de material de escritório; h)Venda a retalho de material informático e electrodoméstico; e
Número ou marcador · p. 24 i) Manutenção e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Gildo Raúl Fernando, solteiro, maior, natural de Mauela - Alto - Molócuè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 134020172.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada ao senhor Gildo Raúl Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547566 a sociedade Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de arcondicionado;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Manutenção e reparação de computadores; c)Montagem de sistemas CCTV (câmeras de segurança); d ) R e p a r a ç ã o d e a p a r e l h o s electrodoméstico;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços eléctricos, hidráulica, mecânica industrial;
  15. Número ou marcador, página 24: f) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 24: g) Venda a retalho de material de escritório; h)Venda a retalho de material informático e electrodoméstico; e
  17. Número ou marcador, página 24: i) Manutenção e reparação de computadores.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Gildo Raúl Fernando, solteiro, maior, natural de Mauela - Alto - Molócuè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 134020172.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Gerência
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada ao senhor Gildo Raúl Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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