JIMS, Limitada

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JIMS, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 JIMS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JIMS, Limitada matriculada sob
Texto do artigo · p. 24 NUEL 101760561, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, natural da província de Sofala, residente no 2.º Bairro dos Palmeiras, cidade da Beira, Natacha Dias Inocêncio de Sousa, natural de Maputo e residente no 2.º Bairro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a designação de JIMS, Limitada, tem a sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício da construção civil, consultoria e fiscalização nas especialidades dos edifícios, estradas e pontes, portos, aeroportos e ferrovias, estruturas, sistemas de abastecimento de água, redes de drenagem e saneamento viárias e urbanas, arquitectura, entre outros) públicos e particulares;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria, fiscalização e exercício de actividades no âmbito da engenharia industrial (eléctrica e eletrónica, minas, petróleo e gás, refrigeração, geologia, hidráulica, entre outras);
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração de armazéns, estaleiros, terminais marítimos, ferroviários, rodoviários e multimodais de carácter nacional e internacional e de trânsito, de oficinas de reparação e manutenção de equipamentos de construção e de transporte de passageiros e manuseio de cargas, de parques de estacionamento de viaturas e portos;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, gestão de condomínios, intermediação imobiliária e financiamentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolvimento de estudos de visibilidade técnica, económica, financeira, social e ambiental em diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 h) Representação e comercialização de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Natacha Dias Inocêncio de Sousa, com cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, onde os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada, gerenciada e representada por um directorgeral, nomeado por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social e por este director-geral nomeado a sociedade obriga-se.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço, contas e actividades do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JIMS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JIMS, Limitada matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 24: NUEL 101760561, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, natural da província de Sofala, residente no 2.º Bairro dos Palmeiras, cidade da Beira, Natacha Dias Inocêncio de Sousa, natural de Maputo e residente no 2.º Bairro.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a designação de JIMS, Limitada, tem a sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Exercício da construção civil, consultoria e fiscalização nas especialidades dos edifícios, estradas e pontes, portos, aeroportos e ferrovias, estruturas, sistemas de abastecimento de água, redes de drenagem e saneamento viárias e urbanas, arquitectura, entre outros) públicos e particulares;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria, fiscalização e exercício de actividades no âmbito da engenharia industrial (eléctrica e eletrónica, minas, petróleo e gás, refrigeração, geologia, hidráulica, entre outras);
  15. Número ou marcador, página 24: c) Exploração de armazéns, estaleiros, terminais marítimos, ferroviários, rodoviários e multimodais de carácter nacional e internacional e de trânsito, de oficinas de reparação e manutenção de equipamentos de construção e de transporte de passageiros e manuseio de cargas, de parques de estacionamento de viaturas e portos;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, gestão de condomínios, intermediação imobiliária e financiamentos;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolvimento de estudos de visibilidade técnica, económica, financeira, social e ambiental em diferentes áreas de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Representação e comercialização de marcas nacionais e internacionais.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Natacha Dias Inocêncio de Sousa, com cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, onde os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada, gerenciada e representada por um directorgeral, nomeado por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social e por este director-geral nomeado a sociedade obriga-se.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço, contas e actividades do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e lucros)
  36. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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