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Texto do artigo · p. 25 JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, constituída por senhor Januário Castelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Enes António, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territorio moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objetos:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 25 b) Armazenamento de cargas;
Número ou marcador · p. 25 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 f) Estiva;
Número ou marcador · p. 25 g) Transporte terrestre de cargas; e
Número ou marcador · p. 25 h) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio unico Januario Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023.—
Texto do artigo · p. 25 - O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, constituída por senhor Januário Castelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Enes António, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territorio moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objetos:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de intermediação;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Armazenamento de cargas;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Despachos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Estiva;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Transporte terrestre de cargas; e
  19. Número ou marcador, página 25: h) Serviços administrativos.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio unico Januario Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023.—
  31. Texto do artigo, página 25: - O Conservador, Ilegível.
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