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Texto do artigo · p. 27 Kutuma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutuma, Limitada, matriculada sob NUEL 101572331, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua Correia de Brito, n.° 26, Ponta-Gêa, cidade da Beira, e Kamilah Rachid Vali, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 1.° Bairro de Macuti, casa n.° 1236, constituem uma ociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominaçã de Kutuma, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.° 26, bairro da Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, venda e distribuição de bens e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Samir Sulemane de Sousa e 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalene a 30%, pertencente à socia Kamilah Rachid Vali, respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer dos casos, o outro sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 28 a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) A que o gestor lhes preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 28 d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
Número ou marcador · p. 28 e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedindo de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer a sócia Kamilah Rachid Vali como gestora substituta, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Samir Sulemane de Sousa e Kamilah Rachid Vali, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de administração e contratos pela assinatura do sócio Samir Sulemane de Sousa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registrada a expedir com a antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá a maioria absoluta dos votos emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos efeitos, pela percentagem de participaçõo social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (A Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros remanescente terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 28 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláussulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição e qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios e a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kutuma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutuma, Limitada, matriculada sob NUEL 101572331, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua Correia de Brito, n.° 26, Ponta-Gêa, cidade da Beira, e Kamilah Rachid Vali, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 1.° Bairro de Macuti, casa n.° 1236, constituem uma ociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominaçã de Kutuma, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.° 26, bairro da Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, venda e distribuição de bens e produtos diversos.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Samir Sulemane de Sousa e 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalene a 30%, pertencente à socia Kamilah Rachid Vali, respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos, o outro sócio goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos sócios)
  25. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito:
  26. Número ou marcador, página 28: a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
  27. Número ou marcador, página 28: b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  28. Número ou marcador, página 28: c) A que o gestor lhes preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  29. Número ou marcador, página 28: d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedindo de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer a sócia Kamilah Rachid Vali como gestora substituta, para o exercício de funções de mero expediente.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Samir Sulemane de Sousa e Kamilah Rachid Vali, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
  37. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de administração e contratos pela assinatura do sócio Samir Sulemane de Sousa.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registrada a expedir com a antecedência mínima de 5 dias.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 28: Seis) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá a maioria absoluta dos votos emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos efeitos, pela percentagem de participaçõo social de cada um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (A Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros remanescente terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  51. Texto do artigo, página 28: O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Alteração do contrato)
  54. Texto do artigo, página 28: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláussulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição e qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Liquidação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios e a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na legislação moçambicana.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  69. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. —
  70. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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