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Texto do artigo · p. 28 Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101507963 a sociedade Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, podendo abrir qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de saúde na área de laboratório em analises clínicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na promoção de saúde pública para o bem estar da população.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário da Silva Magumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identificação n.º 070101395047S, emitido a 24 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109954942.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio Mário da Silva Magumba.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador pode em caso de ausência ou quando for por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente a funções do seu cargo, substalecer, nos terceiros por escolhido, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete o sócio administrador representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica em geral, obrigada
Texto do artigo · p. 29 pela assinatura isolada do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101507963 a sociedade Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, podendo abrir qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de saúde na área de laboratório em analises clínicas;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Participar na promoção de saúde pública para o bem estar da população.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário da Silva Magumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identificação n.º 070101395047S, emitido a 24 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109954942.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio Mário da Silva Magumba.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador pode em caso de ausência ou quando for por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente a funções do seu cargo, substalecer, nos terceiros por escolhido, para o exercício das suas funções.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Compete o sócio administrador representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica em geral, obrigada
  23. Texto do artigo, página 29: pela assinatura isolada do sócio administrador.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  27. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
  28. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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