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Texto do artigo · p. 30 Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101936554, entre Mário Jaime Gimo, solteiro, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adoptara a denominação de Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 6, rés-do-chão, 21.° Bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 30 a) Distribuição de bens e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Mário Jaime Gimo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Mário Jaime Gimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101936554, entre Mário Jaime Gimo, solteiro, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptara a denominação de Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 6, rés-do-chão, 21.° Bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto;
  13. Número ou marcador, página 30: a) Distribuição de bens e representação de marcas;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Mário Jaime Gimo.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, Não haverá prestações suplementares.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Mário Jaime Gimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Omissões
  26. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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