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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Moz Branding, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696413, uma entidade denominada Moz Branding, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Celso Atanásio Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101637967, emitido a 28 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Agnaldo João Bernardo Mazive, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 081001102176N, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Edmundo Jaime Bauque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 1101005645258B, emitido a 30 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade a dopta a denominação de Moz Branding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 43, rés-do-chão, bairro de Bagamoio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação incluindo comunicação e imagem, fazem ainda parte de escopo das actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) Assessoria de imprensa e relações públicas;
- Número ou marcador, página 31: b) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 31: d) Criação de conteúdos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços de fotografia;
- Número ou marcador, página 31: f) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT dividido em três quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) 52,500.00MT, correspodente a 35%, pertencente ao senhor Celso Atanásio Moiane;
- Número ou marcador, página 31: b) 49,500.00MT, correspodente a 33%, pertencente ao senhor Agnaldo João Bernardo Mazive;
- Número ou marcador, página 31: c) 48,000.00MT, correspodente a 33%, pertencente ao senhor Edmundo Jaime Bauque.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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