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Texto do artigo · p. 32 Mundon, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812464, uma entidade denominada Mundon, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649284I, válido até 5 de Agosto de 2024, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61.
Texto do artigo · p. 32 Alex Nyamwasa, casado, portador do Passaporte n.º PC591261, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61;
Texto do artigo · p. 32 Willy Claude Karasira, maior, titular do Passaporte n.º PC591034, válido ate 25 de Abril de 2032, residente no bairro Patrice Lumumba, rua M, quarteirão n.º 2, casa n.º 61, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Protais Manishimwe, maior, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00105341B, válido até 9 de Agosto 2022, residente na Avenida de Moçambique, casa n.º 18, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Claude Mugisha, maior, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EP360307 válido até 13 de Junho de 2025, residente na Bélgica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mundon, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro do Infulene, Matola, província de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de operador de turismo, agência de viagens e turismo e a locacão de veículos, assistência especializadas ao turista ou viajante e realizar operações permitidas de agência de viagens e turismo na extensão máxima permitida por lei, transporte e logística, serviço de transfer de passageiros e mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 33 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT pertencente ao sócio Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 500.000,00MT pertencente ao sócio, Alex Nyamwasa correspondente a cinco por cento do capital; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT pertencente ao sócio Willy Claude Karasira correspondente a dez por cento do capital; d)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT pertencente ao sócio Protais Manishimwe correspondente a vinte por cento do capital; e)Uma quota no valor de 1.500.000,00MT pertencente ao sócio, Claude Mugisha correspondente a quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação. A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Willy Claude Karasira, na qualidade de sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Março de 2023.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mundon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812464, uma entidade denominada Mundon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649284I, válido até 5 de Agosto de 2024, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61.
  4. Texto do artigo, página 32: Alex Nyamwasa, casado, portador do Passaporte n.º PC591261, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61;
  5. Texto do artigo, página 32: Willy Claude Karasira, maior, titular do Passaporte n.º PC591034, válido ate 25 de Abril de 2032, residente no bairro Patrice Lumumba, rua M, quarteirão n.º 2, casa n.º 61, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 32: Protais Manishimwe, maior, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00105341B, válido até 9 de Agosto 2022, residente na Avenida de Moçambique, casa n.º 18, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 32: Claude Mugisha, maior, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EP360307 válido até 13 de Junho de 2025, residente na Bélgica.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mundon, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro do Infulene, Matola, província de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de operador de turismo, agência de viagens e turismo e a locacão de veículos, assistência especializadas ao turista ou viajante e realizar operações permitidas de agência de viagens e turismo na extensão máxima permitida por lei, transporte e logística, serviço de transfer de passageiros e mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  15. Texto do artigo, página 33: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT pertencente ao sócio Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa correspondente a cinquenta por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 500.000,00MT pertencente ao sócio, Alex Nyamwasa correspondente a cinco por cento do capital; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT pertencente ao sócio Willy Claude Karasira correspondente a dez por cento do capital; d)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT pertencente ao sócio Protais Manishimwe correspondente a vinte por cento do capital; e)Uma quota no valor de 1.500.000,00MT pertencente ao sócio, Claude Mugisha correspondente a quinze por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 33: O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação. A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Willy Claude Karasira, na qualidade de sócio da empresa.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Março de 2023.— O Técnico, Ilegível.
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