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Texto do artigo · p. 33 Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942929, uma entidade denominada Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Baera Bento Moreira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408890P, emitido em 12 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 370, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Constitui objecto produção agrária, comercio e a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) Agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Agrimensura e cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 33 d) Arquitectura e maneio ambiental;
Número ou marcador · p. 33 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 f) Auditoria; g)Canalização, jardinagem, montagem de tijoleiras, tecto falso, janelas etc...
Número ou marcador · p. 33 h) Procurement nas áreas de mineração e oil and gás;
Número ou marcador · p. 33 i) Vendas;
Número ou marcador · p. 33 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota do único sócio Baera Bento Moreira, equivalente a cem por cento (100%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942929, uma entidade denominada Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Baera Bento Moreira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408890P, emitido em 12 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 370, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 33: Constitui objecto produção agrária, comercio e a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Agricultura, pecuária e aquacultura;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Agrimensura e cadastro de terras;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Arquitectura e maneio ambiental;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Auditoria; g)Canalização, jardinagem, montagem de tijoleiras, tecto falso, janelas etc...
  20. Número ou marcador, página 33: h) Procurement nas áreas de mineração e oil and gás;
  21. Número ou marcador, página 33: i) Vendas;
  22. Número ou marcador, página 33: j) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota do único sócio Baera Bento Moreira, equivalente a cem por cento (100%).
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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