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Texto do artigo · p. 35 Pluribus II Internacional MBQ, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886409, uma entidade denominada Pluribus II Internacional MBQ, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Pluribus II Internacional – Gestão de Unidades de Saúde, S.A., pessoa colectiva com o Número Único de Identificação Fiscal, de registo e matrícula 504540246, com sede Rua Jorge Barradas, número 28-C, em Lisboa, com o capital social integralmente subscrito e realizado de EUR 1.000.000,00 (um milhão de euros), neste acto representado pelo Presidente e Vogal do Conselho de Administração, Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, titular do Número de Identificação Fiscal 131746987, com Domicílio Fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, e Francisco Salustiano Fialho Hermenegildo, titular do Número de Identificação Fiscal 192139290, com domicílio fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, com poderes especiais para o acto, conforme consta da acta n.º 10 do Conselho de Administração de 29 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Rita Alexandra Gonçalves Macedo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA350849, emitido a 21 de Dezembro de 2018 e válido até 21 de Dezembro de 2023, residente na Avenida Julius Nyerere 888, 5 dto, Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: WISE Investimentos – Sociedade Unipessoal, pessoa colectiva de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legalais no dia 10 de Junho de 2020, sob NUEL 101401871, com capital social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticias), sede social no n.º 225, da rua Fernão Lopes,
Texto do artigo · p. 35 bairro de Sommerschield. Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, neste acto representada pela sócia única e administradora da sociedade, a Senhora Nadia Marlize Walters Lino, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, no dia 14 de Setembro de 2020, natural do Niassa – Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no rés-do-chão, n.º 1776, Avenida Vladmir Lenine, bairro da Coop, distrito Urbano de Kampfumo, na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus II Internacional MBQ, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sede tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral, abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação, distribuição e comércio de medicamentos, consumíveis hospitalares e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálise e diálise peritoneal;
Número ou marcador · p. 35 c) Participação no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta
Texto do artigo · p. 36 mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Macedo;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social será realizado no prazo de 60 dias a contar da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social previsto no artigo anterior, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de aresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo de reunião)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 36 Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes
Texto do artigo · p. 36 ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 36 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 36 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 36 f) Alocação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 36 h) Designação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 j) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 36 k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 36 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 36 n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis;
Número ou marcador · p. 36 Três) Para o primeiro mandato, é designado Presidente do Conselho de Administração o senhor Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, em representação do sócio Pluribus II Internacional, S.A.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, observando-se, no mais, o disposto no n.º 2 da cláusula 9ª. A convocatória deverá incluir a
Texto do artigo · p. 37 ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de administração reúnese, salvo indicação em contrário, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um delesa gestão corrente da sociedade, ou nomear um director-geral, nos precisos termos que constar do instrumento que conferir o mandato.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 37 O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do Fiscal Único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 37 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Remissão)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo omisso nopresente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pluribus II Internacional MBQ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886409, uma entidade denominada Pluribus II Internacional MBQ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Pluribus II Internacional – Gestão de Unidades de Saúde, S.A., pessoa colectiva com o Número Único de Identificação Fiscal, de registo e matrícula 504540246, com sede Rua Jorge Barradas, número 28-C, em Lisboa, com o capital social integralmente subscrito e realizado de EUR 1.000.000,00 (um milhão de euros), neste acto representado pelo Presidente e Vogal do Conselho de Administração, Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, titular do Número de Identificação Fiscal 131746987, com Domicílio Fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, e Francisco Salustiano Fialho Hermenegildo, titular do Número de Identificação Fiscal 192139290, com domicílio fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, com poderes especiais para o acto, conforme consta da acta n.º 10 do Conselho de Administração de 29 de Julho de 2022;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Rita Alexandra Gonçalves Macedo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA350849, emitido a 21 de Dezembro de 2018 e válido até 21 de Dezembro de 2023, residente na Avenida Julius Nyerere 888, 5 dto, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro: WISE Investimentos – Sociedade Unipessoal, pessoa colectiva de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legalais no dia 10 de Junho de 2020, sob NUEL 101401871, com capital social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticias), sede social no n.º 225, da rua Fernão Lopes,
  7. Texto do artigo, página 35: bairro de Sommerschield. Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, neste acto representada pela sócia única e administradora da sociedade, a Senhora Nadia Marlize Walters Lino, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, no dia 14 de Setembro de 2020, natural do Niassa – Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no rés-do-chão, n.º 1776, Avenida Vladmir Lenine, bairro da Coop, distrito Urbano de Kampfumo, na cidade do Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus II Internacional MBQ, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sede tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral, abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Importação, distribuição e comércio de medicamentos, consumíveis hospitalares e equipamentos médicos;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálise e diálise peritoneal;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Participação no capital de outras sociedades comerciais.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em três quotas, da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta
  26. Texto do artigo, página 36: mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Macedo;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social será realizado no prazo de 60 dias a contar da data da celebração do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social previsto no artigo anterior, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de aresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos.
  41. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Enumeração)
  44. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 36: b) O conselho de administração;
  47. Número ou marcador, página 36: c) O fiscal único.
  48. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  49. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 36: (Tipo de reunião)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  56. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  57. Número ou marcador, página 36: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  58. Número ou marcador, página 36: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 36: (Convocatória)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  63. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 36: (Quórum)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes
  67. Texto do artigo, página 36: ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 36: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  73. Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 36: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  75. Número ou marcador, página 36: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  76. Número ou marcador, página 36: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 36: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  78. Número ou marcador, página 36: f) Alocação de resultados;
  79. Número ou marcador, página 36: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
  80. Número ou marcador, página 36: h) Designação e destituição dos administradores;
  81. Número ou marcador, página 36: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  82. Número ou marcador, página 36: j) Designação e destituição do fiscal único;
  83. Número ou marcador, página 36: k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 36: l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
  85. Número ou marcador, página 36: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  86. Número ou marcador, página 36: n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do conselho de administração
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleito pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis;
  92. Número ou marcador, página 36: Três) Para o primeiro mandato, é designado Presidente do Conselho de Administração o senhor Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, em representação do sócio Pluribus II Internacional, S.A.
  93. Número ou marcador, página 36: Quatro) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, observando-se, no mais, o disposto no n.º 2 da cláusula 9ª. A convocatória deverá incluir a
  94. Texto do artigo, página 37: ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  95. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração reúnese, salvo indicação em contrário, na sede da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 37: Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os presentes.
  97. Número ou marcador, página 37: Sete) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  100. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  102. Número ou marcador, página 37: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  104. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um delesa gestão corrente da sociedade, ou nomear um director-geral, nos precisos termos que constar do instrumento que conferir o mandato.
  106. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do fiscal único
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 37: (Fiscal único)
  109. Texto do artigo, página 37: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 37: (Eleição)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do Fiscal Único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
  114. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  120. Texto do artigo, página 37: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 37: (Resolução de litígios)
  124. Texto do artigo, página 37: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 37: (Remissão)
  127. Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso nopresente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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