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Texto do artigo · p. 37 Quick, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, o sócio, gerente de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária, do dia vinte e três de Dezembro de dois mil vente e dois com poderes
Texto do artigo · p. 37 bastantes para a pratica deste acto, aumenta o capital social de cento e cinquenta mil meticais para sete milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 37 E em consequência desta operação altera a distribuição do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões quinhentos mil meticais distribuído de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota correspondente a sete milhões quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Lucas Macedo e a outra correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Ana Paula de Jesus Teixeira.
Texto do artigo · p. 37 E altera a totalidade do contrato de sociedade que passa a ser regido pelas novas cláusulas dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma Quick, Limitada, com sede em Avenida da Maguiguana, n.º 916, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção, engarrafamento e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio de produtos de limpeza e higiene - sanitários;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação; d)Comercialização de bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, em três anos nos
Texto do artigo · p. 38 termos do artigo 95, do Código Comercial é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 38 a) Paulo Alexandre Lucas Macedo com uma quota de sete milhões quatrocentos e vinte e mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Ana Paula de Jesus Teixeira com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado o administrador Paulo Alexandre Lucas Macedo:
Texto do artigo · p. 38 Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 São criados os direitos especiais de sócio a favor do sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo nos termos das alineas a), c) e d) do artigo 86, do Código Comercial , conferindo-lhe assim os seguintes direitos especiais: o direito de eleger um ou mais membros para os órgãos sociais ou deles tomar parte o direito de vetar qualquer deliberação de alteração do contrato de sociedade sem o seu consentimento e o direito de vetar qualquer deliberação de alteração da administração sem o seu consentimento e o
Texto do artigo · p. 38 direito de vetar qualquer deliberação de entrada de novo sócio sem o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição, sem prejuízo do estipulado no Artigo 9º deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 38 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Quick, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, o sócio, gerente de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária, do dia vinte e três de Dezembro de dois mil vente e dois com poderes
  3. Texto do artigo, página 37: bastantes para a pratica deste acto, aumenta o capital social de cento e cinquenta mil meticais para sete milhões e quinhentos mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 37: E em consequência desta operação altera a distribuição do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 37: Capital social
  6. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões quinhentos mil meticais distribuído de seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 37: Uma quota correspondente a sete milhões quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Lucas Macedo e a outra correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Ana Paula de Jesus Teixeira.
  8. Texto do artigo, página 37: E altera a totalidade do contrato de sociedade que passa a ser regido pelas novas cláusulas dos artigos seguinte:
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma Quick, Limitada, com sede em Avenida da Maguiguana, n.º 916, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Produção, engarrafamento e distribuição de água mineral;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Comércio de produtos de limpeza e higiene - sanitários;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação; d)Comercialização de bebidas e produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, em três anos nos
  23. Texto do artigo, página 38: termos do artigo 95, do Código Comercial é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Paulo Alexandre Lucas Macedo com uma quota de sete milhões quatrocentos e vinte e mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Ana Paula de Jesus Teixeira com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado o administrador Paulo Alexandre Lucas Macedo:
  28. Texto do artigo, página 38: Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  32. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: São criados os direitos especiais de sócio a favor do sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo nos termos das alineas a), c) e d) do artigo 86, do Código Comercial , conferindo-lhe assim os seguintes direitos especiais: o direito de eleger um ou mais membros para os órgãos sociais ou deles tomar parte o direito de vetar qualquer deliberação de alteração do contrato de sociedade sem o seu consentimento e o direito de vetar qualquer deliberação de alteração da administração sem o seu consentimento e o
  39. Texto do artigo, página 38: direito de vetar qualquer deliberação de entrada de novo sócio sem o seu consentimento.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição, sem prejuízo do estipulado no Artigo 9º deste contrato de sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  44. Texto do artigo, página 38: A Notária, Ilegível.
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