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- Texto do artigo, página 46: SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, matriculada sob NUEL 101928144, constituída entre os senhores José Rafael Ernesto Augusto e Willma da Conceição Leila Picial Augusto, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a firma SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.° 165, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal a venda dos produtos, a seguir indicados:
- Número ou marcador, página 46: a) Gás doméstico;
- Número ou marcador, página 46: b) Óleos & lubrificantes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Willma da Conceição Leila Picial Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763723S, emitido pelo
- Texto do artigo, página 46: Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Representação e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como director-geral, o senhor José Rafael Ernesto Augusto na qualidade de sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
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