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Texto do artigo · p. 46 SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, matriculada sob NUEL 101928144, constituída entre os senhores José Rafael Ernesto Augusto e Willma da Conceição Leila Picial Augusto, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a firma SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.° 165, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal a venda dos produtos, a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 46 a) Gás doméstico;
Número ou marcador · p. 46 b) Óleos & lubrificantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Willma da Conceição Leila Picial Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763723S, emitido pelo
Texto do artigo · p. 46 Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como director-geral, o senhor José Rafael Ernesto Augusto na qualidade de sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, matriculada sob NUEL 101928144, constituída entre os senhores José Rafael Ernesto Augusto e Willma da Conceição Leila Picial Augusto, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a firma SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.° 165, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
  10. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal a venda dos produtos, a seguir indicados:
  14. Número ou marcador, página 46: a) Gás doméstico;
  15. Número ou marcador, página 46: b) Óleos & lubrificantes.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Willma da Conceição Leila Picial Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763723S, emitido pelo
  20. Texto do artigo, página 46: Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Representação e administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 46: Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  28. Número ou marcador, página 46: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como director-geral, o senhor José Rafael Ernesto Augusto na qualidade de sócio da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 46: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
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