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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores - Condomínio Macúti Villas
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade da Associação dos Moradores – Condomínio Macúti Villas, matriculada sob NUEL 101879267 entre Clersinan Rocha do Eler Costa, Bruce Anthony Taylor, Darmesh Dhirajlal Chhaganal, Dhirajlal Chhaganlal,
- Texto do artigo, página 5: Delfim Manuel Nhassavele, Francisco de Sales Dias, Mahomed Furcan Salim Jossab Cassim, Subashchandra Ratilal, Shanila Aly Gadit Cassim, Rakesh Subash, constituída uma associação nos termos do artigo um do DecretoLei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláususlas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Moradores Condomínio Macúti Villas, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e/ou económicos, organizada exclusivamente para prestar serviços aos moradores e aos proprietários dos lotes das fracções autónomas constituídas em regime de propriedade horizontal, sem distinção de raça, credo religioso e convicções políticas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: Nos termos da lei e dos presentes estatutos é criada a Associação dos Moradores – Condomínio Macúti Villas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, com rua Tenente Valadim, com a Avenida Francisco Matange e com a rua s/n.º, no bairro de Macúti, nesta cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do condomínio;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamento de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 5: d) Promoção de jornadas de limpezas dos espaços comuns de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Promoção de encontros dos associados para divulgação da lei de condomínio;
- Número ou marcador, página 5: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos condóminos da
- Texto do artigo, página 6: necessidade de manter os imóveis limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a consiencilização dos condomínios através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito o lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover acções de valorização e reintegrações das famílias em situação difícil e residentes do condomínio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto estabelece normas e regras de convivência entre os proprietários e inquilinos de fracções autónomas bem como outros aspectos inerentes a utilização das partes do condomínio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto aplica-se a todas as fracções autónomas e as áreas comuns ou de lazer sujeitas ao regime do condomínio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto é de cumprimento obrigatório para todos os condomínios e inquilinos, sejam estas pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos directivos da associação
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral e o órgão maximo da associação, constituida por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar as linhas e políticas sobre emendas orientadoras,que permitem a associação alcancar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o relatório da actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem dos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselhos de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e administração da associação, composta por cinco (5) membros, nomeadamente um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro e um (1) conselheiro, com mandato de cinco (5) anos, renováveis ate ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigido por um presidente a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juizo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraodinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direçcão poderá nomear um Director Executivo, cujas as competências serão objecto de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Director Executivo, será um convidado permanente nas sessoõs do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselhos de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: a)Representar a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomear, demitir, o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários; i)Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competências de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividas da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal será constituido por um (1) presidente, um (1) secretário e um (1) vogal, com um mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunirse-á ordinariamente trimestrelmente e extraodinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências de Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique sobre as associações, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2023 —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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