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Texto do artigo · p. 6 Associação Jovens em Acção de Nhamatanda (AJAN)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Jovens em Acção de Nhamatanda (AJAN), matriculada sob NUEL 101902641 entre Salazar Manico Mirione, André Jeremias Machaeia, Melita Chico Donsa, Isabel Queniasse, Salum Diogo Faduco, Massada Albano, Paulino Fraque, Teresa Pero Jose, Amelia Manguiza Tivane, Maria Eugénio Lopes, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Jovens em Acção de Nhamatanda (AJAN), é uma Associação dos Jovens em acção de Nhamatanda composta por pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativas de carácter humanitário e solidário dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede no 7 Bairro – Kura - vila sede de Nhamatanda, podendo criar suas delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 7 representação social nos bairros, localidades e postos a nível do distrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação destes estatutos pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A associação poderá filiar-se em outras associações, projectos ou programas de Juventude e o emprego. A nível do distrito que prossigam fins ou objectivos consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 A associação é representada em juízo e fora dele pelo presidente Conselho de Direcção ou quem a associação delegar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem por objectivo geral: Contribuir para a inserção de jovens no mercado de emprego.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Criar e fornecer ao mercado frangos de alta qualidade e livre de riscos a saúde pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Reduzir as distâncias físicas as que os consumidores estão sujeitos na procura por frangos; c)Contribuir para a estabilização do preço do frango no mercado distrital;
Número ou marcador · p. 7 d) Aumentar as rendas da AJAN.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção eclesiástica, económica, social, cultural, ictínia, desde que aceitem os estatutos e regulamentos internos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 As categorias de membros da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores: os membros que tenham colaborados na criação
Texto do artigo · p. 7 da associação ou que se acharem inscritos ou presentes até a data da realização da Assembleia Constituinte da Assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos: os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 c) Os membros que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros efectivos, são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros efectivos são admitidos efectivamente pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede e ou delegações utilizando os serviços e beneficiarse dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 7 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais e parceiros no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte activa nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres especiais dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte nas reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários dos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Faltas consecutivas não justificadas. Dois) Negligência às solicitações. Três) Falta de colaboração nas actividades
Texto do artigo · p. 7 da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Causas de exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundamento para a exclusão do membro por violação das leis da associação ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) A falta de comparência as reuniões para que for convocada por um período de igual ou superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 7 b) A prática de actos que provocam dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 7 c) A inobservância das deliberações tomadas na Assembleia Geral e no Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) O servir-se da assembleia para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 e) A decisão do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte tomando se assim a decisão definitiva.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os mandatos dos órgãos sociais, serão eleitos por mandatos de 5 em 5 anos, não podendo ser reeleito por mais de 2 mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultâneo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a pessoa substituta eleita desempenhará
Texto do artigo · p. 8 as suas funções até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatórias para todos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um/a Secretário/a de actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção; f)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 8 g) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 h) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por facto ilícitos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente, substituir
Texto do artigo · p. 8 o presidente em caso de impedimento exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos secretários de actas organizar o expediente relativo à Assembleia Geral, elaborar as actas das respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que as circunstâncias permitir, a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da totalidade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, através de convocatórias enviadas aos seus membros e sempre que possível por intermédio de um anúncio escrito e publicado pelos meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral consolidara-se realmente constituído, em convocação quando se encontrem presente ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinário, convocado a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente um terço dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistira do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados ou pleno gozo dos seus direitos estatuários, exceptos nos casos em que se exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação competindo-lhe a sua correcta gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS O Conselho de Direcção é o constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um/a Secretário/a - Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Um Tesoureiro/a;
Número ou marcador · p. 8 e) Um Conselheiro/a.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei reservem para este conselho em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilísticos findo, assim como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar regularmente e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 8 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verificar a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação não caiam no âmbito de competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação aos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário/a-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiros e burocráticos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pela correcta execução das reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário/a-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir a área administrativa;
Número ou marcador · p. 9 d) Lavrar e ler as actas do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Redigir os avisos e a correspondência da dinâmica.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar os balecentes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro anual da Assembleia para o conhecimento e aprovação da assembleia e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Diligenciar para que a escrita da assembleia esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar serviços de aconselhamento não só aos membros destes órgãos, mas também para a associação no seu todo;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a conservação do espírito de harmonia e disciplina na associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado, sua natureza e competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O secretariado exerce funções de carácter permanente na assembleia e é composto por seis elementos designadamente um/a secretário/a-geral e cinco chefes de departamento executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do secretariado serão nomeados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Composição do secretariado)
Texto do artigo · p. 9 O secretariado é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um secretário/a-geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Um chefe de departamento de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 9 c) Um chefe do departamento de mobilização e assuntos interdisciplinar.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por três elementos designadamente o presidente, o secretário/a e relator/a.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros efectivos podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita, a proposta dos planos de actividades e do orçamento para o ano seguinte e de mais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 9 b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros relacionados a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da reunião da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 9 Os membros deste conselho reúne-se-ao mensalmente para liderarem com assuntos que lhes dizem respeito dentro da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundo da assembleia:
Número ou marcador · p. 9 a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras receitas legalmente previstas, permitidas e lícitas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da associação os seguintes encargos:
Número ou marcador · p. 9 a) A sua Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O seu funcionamento e;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação extingue-se-a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a dissolução da assembleia
Texto do artigo · p. 9 será nomeada uma comissão liquidatária. Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Jovens em Acção de Nhamatanda (AJAN)
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Jovens em Acção de Nhamatanda (AJAN), matriculada sob NUEL 101902641 entre Salazar Manico Mirione, André Jeremias Machaeia, Melita Chico Donsa, Isabel Queniasse, Salum Diogo Faduco, Massada Albano, Paulino Fraque, Teresa Pero Jose, Amelia Manguiza Tivane, Maria Eugénio Lopes, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação Jovens em Acção de Nhamatanda (AJAN), é uma Associação dos Jovens em acção de Nhamatanda composta por pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativas de carácter humanitário e solidário dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e delegações)
  9. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede no 7 Bairro – Kura - vila sede de Nhamatanda, podendo criar suas delegações ou outras formas de
  10. Texto do artigo, página 7: representação social nos bairros, localidades e postos a nível do distrito.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação destes estatutos pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 7: A associação poderá filiar-se em outras associações, projectos ou programas de Juventude e o emprego. A nível do distrito que prossigam fins ou objectivos consentâneos com os seus.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 7: A associação é representada em juízo e fora dele pelo presidente Conselho de Direcção ou quem a associação delegar.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objectivo geral: Contribuir para a inserção de jovens no mercado de emprego.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Objectivos específicos:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Criar e fornecer ao mercado frangos de alta qualidade e livre de riscos a saúde pública;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Reduzir as distâncias físicas as que os consumidores estão sujeitos na procura por frangos; c)Contribuir para a estabilização do preço do frango no mercado distrital;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Aumentar as rendas da AJAN.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  30. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação, pessoas singulares e colectivas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção eclesiástica, económica, social, cultural, ictínia, desde que aceitem os estatutos e regulamentos internos da associação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  33. Texto do artigo, página 7: As categorias de membros da associação são os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores: os membros que tenham colaborados na criação
  35. Texto do artigo, página 7: da associação ou que se acharem inscritos ou presentes até a data da realização da Assembleia Constituinte da Assembleia;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos: os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da assembleia;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Os membros que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros efectivos, são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos são admitidos efectivamente pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros:
  45. Texto do artigo, página 7: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede e ou delegações utilizando os serviços e beneficiarse dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua desvinculação;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  49. Número ou marcador, página 7: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais e parceiros no uso das suas competências.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte activa nas actividades da associação.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres especiais dos membros:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas reuniões a que tenham sido convocados;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários dos objectivos prosseguidos pela associação.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 7: (Suspensão dos membros)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Faltas consecutivas não justificadas. Dois) Negligência às solicitações. Três) Falta de colaboração nas actividades
  67. Texto do artigo, página 7: da associação.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundamento para a exclusão do membro por violação das leis da associação ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  71. Número ou marcador, página 7: a) A falta de comparência as reuniões para que for convocada por um período de igual ou superior a 12 meses;
  72. Número ou marcador, página 7: b) A prática de actos que provocam dano moral ou material à associação;
  73. Número ou marcador, página 7: c) A inobservância das deliberações tomadas na Assembleia Geral e no Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 7: d) O servir-se da assembleia para fins estranhos aos seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 7: e) A decisão do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte tomando se assim a decisão definitiva.
  76. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação:
  80. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) Os mandatos dos órgãos sociais, serão eleitos por mandatos de 5 em 5 anos, não podendo ser reeleito por mais de 2 mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultâneo.
  86. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a pessoa substituta eleita desempenhará
  87. Texto do artigo, página 8: as suas funções até ao final do mandato da pessoa substituída.
  88. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatórias para todos membros.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Um/a Secretário/a de actas.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  104. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  105. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  106. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção; f)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
  107. Número ou marcador, página 8: g) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  108. Número ou marcador, página 8: h) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por facto ilícitos praticados no exercício do cargo.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção.
  112. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente, substituir
  113. Texto do artigo, página 8: o presidente em caso de impedimento exercer as respectivas competências.
  114. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos secretários de actas organizar o expediente relativo à Assembleia Geral, elaborar as actas das respectivas sessões.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstâncias permitir, a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da totalidade dos membros efectivos.
  119. Número ou marcador, página 8: Três) A Convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, através de convocatórias enviadas aos seus membros e sempre que possível por intermédio de um anúncio escrito e publicado pelos meios de comunicação disponíveis.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral consolidara-se realmente constituído, em convocação quando se encontrem presente ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer de membros.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinário, convocado a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente um terço dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistira do mesmo.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  126. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados ou pleno gozo dos seus direitos estatuários, exceptos nos casos em que se exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
  127. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  128. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros.
  130. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  133. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação competindo-lhe a sua correcta gestão administrativa.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS O Conselho de Direcção é o constituído por:
  135. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  136. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  137. Número ou marcador, página 8: c) Um/a Secretário/a - Geral;
  138. Número ou marcador, página 8: d) Um Tesoureiro/a;
  139. Número ou marcador, página 8: e) Um Conselheiro/a.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei reservem para este conselho em especial:
  143. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  144. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilísticos findo, assim como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar regularmente e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar a realização das despesas;
  148. Número ou marcador, página 8: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
  149. Número ou marcador, página 8: g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verificar a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  150. Número ou marcador, página 8: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação não caiam no âmbito de competência dos outros órgãos.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  152. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
  154. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação aos termos previstos nos presentes estatutos;
  155. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 8: d) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  158. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário/a-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiros e burocráticos da associação;
  159. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela correcta execução das reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  161. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
  162. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  163. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário/a-geral:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade administrativa da associação;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir a área administrativa;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Lavrar e ler as actas do Conselho da Direcção;
  168. Número ou marcador, página 9: e) Redigir os avisos e a correspondência da dinâmica.
  169. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  170. Número ou marcador, página 9: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da associação;
  171. Número ou marcador, página 9: b) Organizar os balecentes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 9: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro anual da Assembleia para o conhecimento e aprovação da assembleia e Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 9: d) Diligenciar para que a escrita da assembleia esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
  174. Número ou marcador, página 9: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira.
  175. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao conselheiro:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços de aconselhamento não só aos membros destes órgãos, mas também para a associação no seu todo;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a conservação do espírito de harmonia e disciplina na associação;
  178. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral do Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 9: (Secretariado, sua natureza e competência)
  181. Número ou marcador, página 9: Um) O secretariado exerce funções de carácter permanente na assembleia e é composto por seis elementos designadamente um/a secretário/a-geral e cinco chefes de departamento executivo.
  182. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do secretariado serão nomeados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 9: (Composição do secretariado)
  185. Texto do artigo, página 9: O secretariado é composto por:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Um secretário/a-geral;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Um chefe de departamento de administração e finanças;
  188. Número ou marcador, página 9: c) Um chefe do departamento de mobilização e assuntos interdisciplinar.
  189. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  191. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  192. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por três elementos designadamente o presidente, o secretário/a e relator/a.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros efectivos podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  195. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita, a proposta dos planos de actividades e do orçamento para o ano seguinte e de mais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  198. Número ou marcador, página 9: b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
  199. Número ou marcador, página 9: c) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros relacionados a associação;
  200. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da reunião da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  201. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  202. Texto do artigo, página 9: (Propriedades)
  203. Texto do artigo, página 9: Os membros deste conselho reúne-se-ao mensalmente para liderarem com assuntos que lhes dizem respeito dentro da assembleia.
  204. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  206. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  207. Texto do artigo, página 9: Constituem fundo da assembleia:
  208. Número ou marcador, página 9: a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  209. Número ou marcador, página 9: b) Outras receitas legalmente previstas, permitidas e lícitas.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  211. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  212. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação os seguintes encargos:
  213. Número ou marcador, página 9: a) A sua Administração;
  214. Número ou marcador, página 9: b) O seu funcionamento e;
  215. Número ou marcador, página 9: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  218. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  219. Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue-se-a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros.
  220. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da assembleia.
  221. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da assembleia
  222. Texto do artigo, página 9: será nomeada uma comissão liquidatária. Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. —
  223. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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