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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto JX Prime Car Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915476, uma entidade denominada Auto JX Prime Car Servicos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Xavier Rostino Chemane, casado maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, quarteirão 19 casa n.º 7, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153888N, emitido aos 12 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: José Carlos Maposse, casa maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 1 de Maio, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 21, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110500097821N, emitido a 2 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação Auto JX Prime Car Serviços, Limitada e tem a sua sede n. no bairro Boquisso, n.º 1147, rés-do-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral grosso e a retalho com importação & exportação de viatura e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) 50% pertencentes ao sócio Xavier Rostino Chemane no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) 50% pertencentes aos sócios José Carlos Maposse no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanco e contas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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