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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bosque Sustentável – SU, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevreiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067021, uma sociedade denominada Bosque Sustentável — SU, Lda.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Isabel Lourenço Vicente, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em Marracuene - Província de Maputo, portadora do BI n.º 081101486571B, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, adiante designada sócia única, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bosque Sustentável — SU, Lda., com sede no Bairro Ngolhoza, n.º 110, Marracuene, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) comercialização de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 8: b) comercialização de lenha;
- Número ou marcador, página 8: c) maneio em áreas de exploração florestal e demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela única sócia, Isabel Lourenço Vicente, no momento da assinatura deste contrato. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única, Isabel Lourenço Vicente, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observando-se os procedimentos legais e em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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