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Texto do artigo · p. 9 Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059253, uma sociedade denominada Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos da lei um contrato de Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., representada pela sócia Ivo Gerson Jaime Zavala, portador do Passaporte n.° AB1033843, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua da Imprensa n.° 288, 18.°dt., Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., com sede sita no Bairro da Sommerschield, Rua da FRELIMO n.°147, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área financeira, e de contabilidade, marketing, branding, gestão imobiliária e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constitui ainda objecto social a intermediação comercial e financeira e serviços de tradução.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivo Gerson Jaime Zavala, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Ivo Gerson Jaime Zavala, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059253, uma sociedade denominada Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos da lei um contrato de Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., representada pela sócia Ivo Gerson Jaime Zavala, portador do Passaporte n.° AB1033843, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua da Imprensa n.° 288, 18.°dt., Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Corsica Consult — Sociedade Unipessoal, Lda., com sede sita no Bairro da Sommerschield, Rua da FRELIMO n.°147, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área financeira, e de contabilidade, marketing, branding, gestão imobiliária e consultoria de negócios.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Constitui ainda objecto social a intermediação comercial e financeira e serviços de tradução.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o delibere.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivo Gerson Jaime Zavala, correspondente a 100% do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando esta do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio, Ivo Gerson Jaime Zavala, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros e casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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