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Texto do artigo · p. 9 Erovis Construções – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Erovis Construções Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio único, Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.º 03010534772C, emitido em Nampula, a 11 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Erovis Construções — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 c) obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Ezio Bomba Vidro, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Treis) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Erovis Construções – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Erovis Construções Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio único, Ezio Bomba Vidro, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.º 03010534772C, emitido em Nampula, a 11 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Erovis Construções — Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhavire Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) construção e manutenção de estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 9: c) obras hidráulicas.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Ezio Bomba Vidro, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha à sociedade.
  23. Texto do artigo, página 10: Treis) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
  24. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Janeiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
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