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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gacel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Gacel, Limitada, sob NUEL 105066859, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a
- Texto do artigo, página 10: denominação Gacel, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade sociedade tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua do Jardim, n.º 5088, R/C, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 10: a) avaliação de impactos, monitoria, desempenha e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 10: b) higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão e administração ambiental, terras, recursos naturais e resíduos e efluentes;
- Número ou marcador, página 10: d) planeamento ordenamento territorial, reassentamento e desenvolvimento comunitário
- Número ou marcador, página 10: e) educação ambiental e formação profissional;
- Número ou marcador, página 10: f) consultoria de serviços gerais e administrativos;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio geral, e importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Alda Ambrósio zima;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Alberto Langa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios, Alda Ambrósio Zima e Celestino Alberto Langa, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro 2026. O conservador, ilegível.
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