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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: IMAV Investimentos e Serviços – SU, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105065046, a sociedade IMAV Investimentos e Serviços SU, Lda., constituída por documento particular de 26 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação IMAV Investimentos e Serviços — SU, Lda., é uma sociedade por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 12: de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 12: b) serviço de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 12: c) serviço de procuriment;
- Número ou marcador, página 12: d) transporte e logística; e ) t r a m i t a ç ã o d e p r o c e s s o s administrativos;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio a retalho de fármacos (farmácia);
- Número ou marcador, página 12: g) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 12: h) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: i) fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 12: j) fornecimento de produto alimentar e de higiene;
- Número ou marcador, página 12: k) produção de ovos e frango;
- Número ou marcador, página 12: l) indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 12: m) ferragem geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Inês Armando Inácio Matica, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador, do BI n.º 050100729968F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Julho de 2022, titular do NUIT 159810925.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Inês Armando Inácio Matica, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando, neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 30 de Janeiro de 2026. O conservador, Lismo Baera Júnior.
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