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Texto do artigo · p. 12 Lurya Corretores de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067364, uma sociedade denominada Lurya Corretores de Seguros, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Yassimine Ossemane Valigy, solteira, natural de Maputo, residente na Rua dos Aleurites 67 R/C, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100217233M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Alima Ossemane Valigy, solteira, reside no Q.13, Casa 41, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100367816Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lurya Corretores de Seguros, Lda., e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 13 na Rua da Frente de Libertação, n.º 268, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) mediação de seguros dos ramos vida e não vida, na categoria corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 13 b) consultorias técnicas sobre seguros;
Número ou marcador · p. 13 c) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) do qual foi realizado 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 1.078.000,00MT (um milhão, setenta e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimine Ossemane Valigy;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente à sócia Alima Ossemane Valigy.
Texto do artigo · p. 13 ................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 13 Yassimine Ossemane Valigy, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lurya Corretores de Seguros, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067364, uma sociedade denominada Lurya Corretores de Seguros, Lda.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Yassimine Ossemane Valigy, solteira, natural de Maputo, residente na Rua dos Aleurites 67 R/C, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100217233M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 18 de Setembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Alima Ossemane Valigy, solteira, reside no Q.13, Casa 41, Jardim, Kamubucuana, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100367816Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2025.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lurya Corretores de Seguros, Lda., e tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 13: na Rua da Frente de Libertação, n.º 268, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) mediação de seguros dos ramos vida e não vida, na categoria corretor de seguros;
  17. Número ou marcador, página 13: b) consultorias técnicas sobre seguros;
  18. Número ou marcador, página 13: c) assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) do qual foi realizado 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 1.078.000,00MT (um milhão, setenta e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Yassimine Ossemane Valigy;
  23. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente à sócia Alima Ossemane Valigy.
  24. Texto do artigo, página 13: ................................................................
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente aliená-la a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
  32. Texto do artigo, página 13: Yassimine Ossemane Valigy, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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