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Texto do artigo · p. 13 Matalai Ventures, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066352, a sociedade denominada Matalai Ventures, Limitada, constituída entre: Jonathan Piers Bastard, casado, de nacionalidade britânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 144863830, emitido a 26 de Junho de 2024; e Matalai Ventures (PTY) Ltd, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob n.º 2023/800093/07, com sede em Western Cape, 8002, devidamente representada por Jonathan Piers Bastard.
Texto do artigo · p. 13 Foi por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que adopta a firma Matalai Ventures, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode transferir a sede para outro local do território nacional e criar sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a aquisição, detenção, administração, valorização, exploração económica, alienação e oneração de bens imóveis, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda explorar os referidos imóveis através da prestação de serviços de alojamento local, hospedagem e actividades turísticas conexas, bem como celebrar contratos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 9.900,00MT (99%), pertencente à Matalai Ventures (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 100,00MT (1%), p e r t e n c e n t e a J o n a t h a n Piers Bastard.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e, na sua falta, os sócios, de direito de preferência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao encerramento do exercício, e extraordinariamente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões realizam-se na sede ou noutro local indicado na convocatória, enviada com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências e quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam reservadas por lei e, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) eleição e destituição do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovação das contas do exercício e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral delibera validamente com a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral por mandato até quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, incluindo adquirir, alienar, onerar e hipotecar bens imóveis, contrair financiamentos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas são encerradas a 31 de Dezembro e submetidas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os resultados têm a aplicação que for deliberada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação inicial e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado mandatário da sociedade, Jonathan Piers Bastard.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Matalai Ventures, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066352, a sociedade denominada Matalai Ventures, Limitada, constituída entre: Jonathan Piers Bastard, casado, de nacionalidade britânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 144863830, emitido a 26 de Junho de 2024; e Matalai Ventures (PTY) Ltd, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob n.º 2023/800093/07, com sede em Western Cape, 8002, devidamente representada por Jonathan Piers Bastard.
  3. Texto do artigo, página 13: Foi por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Firma e natureza)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que adopta a firma Matalai Ventures, Lda.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede para outro local do território nacional e criar sucursais ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição, detenção, administração, valorização, exploração económica, alienação e oneração de bens imóveis, próprios ou de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda explorar os referidos imóveis através da prestação de serviços de alojamento local, hospedagem e actividades turísticas conexas, bem como celebrar contratos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 9.900,00MT (99%), pertencente à Matalai Ventures (PTY) Ltd;
  24. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 100,00MT (1%), p e r t e n c e n t e a J o n a t h a n Piers Bastard.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão entre sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e, na sua falta, os sócios, de direito de preferência nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  36. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao encerramento do exercício, e extraordinariamente nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões realizam-se na sede ou noutro local indicado na convocatória, enviada com antecedência mínima de 15 dias.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Competências e quórum)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam reservadas por lei e, designadamente:
  45. Número ou marcador, página 14: a) eleição e destituição do administrador;
  46. Número ou marcador, página 14: b) aprovação das contas do exercício e aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 14: c) alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 14: d) aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 14: e) fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral delibera validamente com a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos 51% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral por mandato até quatro anos, renovável.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, incluindo adquirir, alienar, onerar e hipotecar bens imóveis, contrair financiamentos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário com poderes bastantes.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas são encerradas a 31 de Dezembro e submetidas à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) Os resultados têm a aplicação que for deliberada nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  64. Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: (Nomeação inicial e casos omissos)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado mandatário da sociedade, Jonathan Piers Bastard.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação da República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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