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- Texto do artigo, página 13: Matalai Ventures, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066352, a sociedade denominada Matalai Ventures, Limitada, constituída entre: Jonathan Piers Bastard, casado, de nacionalidade britânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 144863830, emitido a 26 de Junho de 2024; e Matalai Ventures (PTY) Ltd, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob n.º 2023/800093/07, com sede em Western Cape, 8002, devidamente representada por Jonathan Piers Bastard.
- Texto do artigo, página 13: Foi por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que adopta a firma Matalai Ventures, Lda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, Rua 3253, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede para outro local do território nacional e criar sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a aquisição, detenção, administração, valorização, exploração económica, alienação e oneração de bens imóveis, próprios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda explorar os referidos imóveis através da prestação de serviços de alojamento local, hospedagem e actividades turísticas conexas, bem como celebrar contratos necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 9.900,00MT (99%), pertencente à Matalai Ventures (PTY) Ltd;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 100,00MT (1%), p e r t e n c e n t e a J o n a t h a n Piers Bastard.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta e, na sua falta, os sócios, de direito de preferência nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao encerramento do exercício, e extraordinariamente nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões realizam-se na sede ou noutro local indicado na convocatória, enviada com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências e quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam reservadas por lei e, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) eleição e destituição do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) aprovação das contas do exercício e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral delibera validamente com a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral por mandato até quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação, incluindo adquirir, alienar, onerar e hipotecar bens imóveis, contrair financiamentos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas são encerradas a 31 de Dezembro e submetidas à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os resultados têm a aplicação que for deliberada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação inicial e casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado mandatário da sociedade, Jonathan Piers Bastard.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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