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- Texto do artigo, página 15: Moztic Services – Sociedade Unipessoal – Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da MOZTIC Services — Sociedade Unipessoal – Lda., com a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gúruè, Província da Zambézia, constituída a 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105018365, a 15 de Fevereiro de 2025, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moztic Services — Sociedade Unipessoal – Lda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Gúruè, Província da Zambézia, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresatem tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: c) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: e) serviçoos gráficos e design;
- Número ou marcador, página 15: f) serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adiquirir participações no capital de outras sociedades independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a quota pertencente ao sócio único, Noé João David Muetxoile, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 0401001441879P, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Cimento, Cidade de Gurúè.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Texto do artigo, página 16: Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2026. A conservadora, ilegível.
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