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- Texto do artigo, página 18: Organizações Kapulana, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036150, denominada Organizações Kapulana, Lda., e que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, mediante a acta avulsa n.º 01/2026, foi feita a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade, que, por força deste acto, ficam parcialmente alterados os artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por soma de quatro quotas desiguais, designadamente uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Tomás de Carvalho Fonseca; e as restantes quotas no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a 15% por cento, pertencentes aos sócios Ângela Cláida de Carvalho da Conceição Fonseca; Arlete Michelle de Carvalho da Conceição Fonseca; e Mauro Leandro de Carvalho da Conceição Fonseca, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Ana Paula Tomás de Carvalho Fonseca, desde já nomeada sócia-gerente, para obrigar a sociedade em todos os actos, bem como a sua representação em juízo e fora dele. A sócia-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios ou outra pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 2 de Março de 2026. O conservador conservador, ilegível.
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