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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: OSS Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 105063979, uma sociedade denominada OSS Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Donisete Eduardo Chambisse, maioritário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 140562513, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634997P, emitido a 5 de Agosto de 2021, residente na Av. Zâmbia n.o 61, R/C, Bairro Alto Mae - Praceta dos Camponeses 17, Quarteirão n.o 32, Casa n.º 55, Distrito KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominaçao, duraçao, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação OSS Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo, na relação com o mercado a Sociedade Comercial a Designação OSS, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Zâmbia, Rua n.o 59, R/C, Bairro do Alto Mae, praceta conjunto João Domingos, Quarteirão n.o 32, Casa n.o 55, Distrito KaMaxakene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 19: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer, à sociedade, os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Donisete Eduardo Chambisse, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) pela deliberação da sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 19: b) quando qualquer quota for penhorada,
- Texto do artigo, página 19: arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 19: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 19: c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) fixar a remuneração para a administradora e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 19: a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que orem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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