Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Padaria e Pastelaria Pau de Canela – SU, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062455, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda.
- Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Carlos Manuel Rebello Teixeira, casado em regime de comunhão de bens com Maria F. Vidigal Correa Mendes e Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE659381, emitido em Portugal, a 29 de Maio de 2024, residente na Rua de Magumba n.º 388, 1.º andar, Bairro Triunfo, KaMavota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda., que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável, com sede na Rua de Magumba, n.º 388, R/C, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: padaria e pastelaria, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversas áreas e transporte e logística.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.