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Texto do artigo · p. 19 Padaria e Pastelaria Pau de Canela – SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062455, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Carlos Manuel Rebello Teixeira, casado em regime de comunhão de bens com Maria F. Vidigal Correa Mendes e Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE659381, emitido em Portugal, a 29 de Maio de 2024, residente na Rua de Magumba n.º 388, 1.º andar, Bairro Triunfo, KaMavota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda., que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável, com sede na Rua de Magumba, n.º 388, R/C, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: padaria e pastelaria, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversas áreas e transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Padaria e Pastelaria Pau de Canela – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062455, uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Carlos Manuel Rebello Teixeira, casado em regime de comunhão de bens com Maria F. Vidigal Correa Mendes e Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE659381, emitido em Portugal, a 29 de Maio de 2024, residente na Rua de Magumba n.º 388, 1.º andar, Bairro Triunfo, KaMavota.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pau de Canela — SU, Lda., que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável, com sede na Rua de Magumba, n.º 388, R/C, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: padaria e pastelaria, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços em diversas áreas e transporte e logística.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Rebelo Teixeira.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O conservador, ilegível.
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