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Texto do artigo · p. 21 Restaurante Bar e Discoteca Frederic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar e Discoteca Frederic — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Frederic Rukundo, solteiro, natural de Makhombe Ntega - Burundi, portador do Passaporte n.º OP365943, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelo Governo de Buundi.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar e Discoteca Frederic SU, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sua sede localiza-se na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de todo o tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de comida preparada;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de cigarros;
Número ou marcador · p. 22 d) palco de dança;
Número ou marcador · p. 22 e) realização de eventos e muito mais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Frederic Rukundo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Frederic Rukundo, por um período indeterminado. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Novembro de 2024. O conservador notário superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Restaurante Bar e Discoteca Frederic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar e Discoteca Frederic — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Frederic Rukundo, solteiro, natural de Makhombe Ntega - Burundi, portador do Passaporte n.º OP365943, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelo Governo de Buundi.
  3. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar e Discoteca Frederic SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua sede localiza-se na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 22: a) venda de todo o tipo de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) venda de comida preparada;
  16. Número ou marcador, página 22: c) venda de cigarros;
  17. Número ou marcador, página 22: d) palco de dança;
  18. Número ou marcador, página 22: e) realização de eventos e muito mais.
  19. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Frederic Rukundo.
  22. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Frederic Rukundo, por um período indeterminado. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Novembro de 2024. O conservador notário superior, Ilegível.
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