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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Restaurante Bar e Discoteca Frederic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar e Discoteca Frederic — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Frederic Rukundo, solteiro, natural de Makhombe Ntega - Burundi, portador do Passaporte n.º OP365943, emitido a 26 de Agosto de 2022, pelo Governo de Buundi.
- Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar e Discoteca Frederic SU, Lda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sua sede localiza-se na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala expansão.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 22: a) venda de todo o tipo de bebidas;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de comida preparada;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de cigarros;
- Número ou marcador, página 22: d) palco de dança;
- Número ou marcador, página 22: e) realização de eventos e muito mais.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Frederic Rukundo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Frederic Rukundo, por um período indeterminado. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Novembro de 2024. O conservador notário superior, Ilegível.
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