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Texto do artigo · p. 22 Restaurante Pizza-Park – SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044977, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante PizzaPark — SU, Lda., constituída por Chaquila Ussene Mahamudo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mutauanha, Q. 14, U/C, Mutitha Muatala, Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101733210B, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Restaurante Pizza-Park — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Zona da Subestação, Próximo à Escola Secundária de Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) actividade de restauração, pizaria e catering;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, n.e;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a grosso de produtos alimentares, bebida e tabaco;
Número ou marcador · p. 22 f) outras actividades de serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Chaquila Ussene Mahamudo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Chaquila Ussene Mahamudo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Abril de 2025.O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Restaurante Pizza-Park – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044977, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante PizzaPark — SU, Lda., constituída por Chaquila Ussene Mahamudo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mutauanha, Q. 14, U/C, Mutitha Muatala, Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora do B.I. n.º 030101733210B, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Restaurante Pizza-Park — SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Zona da Subestação, Próximo à Escola Secundária de Muatala, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) actividade de restauração, pizaria e catering;
  14. Número ou marcador, página 22: b) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 22: c) comércio de produtos alimentares c o n f e c c i o n a d o s e n ã o confeccionados;
  16. Número ou marcador, página 22: d) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, n.e;
  17. Número ou marcador, página 22: e) comércio a grosso de produtos alimentares, bebida e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 22: f) outras actividades de serviços pessoais n.e.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Chaquila Ussene Mahamudo.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Chaquila Ussene Mahamudo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Abril de 2025.O conservador notário superior, ilegível.
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