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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Salto Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, na sua sede social, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, na sociedade denominada Salto Moçambique, Lda., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011480, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Marlena João Chambule e Fernando Carlos Henriques Palma deliberaram
- Texto do artigo, página 23: a cedência total da quotas do sócio Fernando Carlos Henriques Palma, no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social a favor de Simone de Freitas Santana Segatto, e que entra como nova sócia e alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) Marlena João Chambule, com 60% correspondente a 60.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Simone de Freitas Santana Segatto, com 40% correspondente a 40.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos Sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelas sócias Marlena João Chambule e Simone de Freitas Santana Segatto, com poderes de representação judicial e extrajudicial. Os actos extraordinários exigem assinatura conjunta. As administradoras são nomeadas por um período de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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