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Texto do artigo · p. 23 Serha, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social Serha, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Av. 25 de Setembro, n.° 1020, 8.° andar, Cidade de Maputo, podendo, a sede social, ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objectivo actuar, com âmbito nacional e internacional, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) recursos hídricos: i. outorga e licenciamento de uso da água superficial e subterrânea; ii. modelação hidrológica e hidráulica; iii. planos de gestão de recursos hídricos; iv. monitorização da qualidade da água; v. soluções de reutilização de água e eficiência hídrica.
Número ou marcador · p. 23 b) ambiente e sustentabilidade: i. licenciamento ambiental; ii. estudos de Impacte Ambiental (EIA) e Avaliação Ambiental Estratégica; iii. planos de recuperação de áreas degradadas; iv. gestão de resíduos sólidos; v. Inventários de Gases com Efeito de Estufa (GEE); vi. educação e sensibilização ambiental.
Número ou marcador · p. 23 c) ESG – Ambiental, Social e Governação: i. definição e implementação de estratégias ESG; ii. desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade; iii. planos de desenvolvimento comunitário; iv. programas de responsabilidade social; v. elaboração de relatórios de sustentabilidade e ESG.
Número ou marcador · p. 23 d) Tecnologias de Informação e Segurança da Informação
Texto do artigo · p. 23 i. avaliação de riscos e auditorias de segurança da informação; ii. desenvolvimento de políticas e procedimentos de segurança da informação; iii.gestão de incidentes e planeamento da continuidade do negócio; iv. infra-estruturas tecnológicas, redes e sistemas; v. suporte técnico e gestão de activos tecnológicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Maria Pilar João Baptista, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) MONEPAHI, SA, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Maria Pilar João Baptista, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 3 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Serha, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Serha, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Av. 25 de Setembro, n.° 1020, 8.° andar, Cidade de Maputo, podendo, a sede social, ser deslocada para outros locais do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo actuar, com âmbito nacional e internacional, nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) recursos hídricos: i. outorga e licenciamento de uso da água superficial e subterrânea; ii. modelação hidrológica e hidráulica; iii. planos de gestão de recursos hídricos; iv. monitorização da qualidade da água; v. soluções de reutilização de água e eficiência hídrica.
  13. Número ou marcador, página 23: b) ambiente e sustentabilidade: i. licenciamento ambiental; ii. estudos de Impacte Ambiental (EIA) e Avaliação Ambiental Estratégica; iii. planos de recuperação de áreas degradadas; iv. gestão de resíduos sólidos; v. Inventários de Gases com Efeito de Estufa (GEE); vi. educação e sensibilização ambiental.
  14. Número ou marcador, página 23: c) ESG – Ambiental, Social e Governação: i. definição e implementação de estratégias ESG; ii. desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade; iii. planos de desenvolvimento comunitário; iv. programas de responsabilidade social; v. elaboração de relatórios de sustentabilidade e ESG.
  15. Número ou marcador, página 23: d) Tecnologias de Informação e Segurança da Informação
  16. Texto do artigo, página 23: i. avaliação de riscos e auditorias de segurança da informação; ii. desenvolvimento de políticas e procedimentos de segurança da informação; iii.gestão de incidentes e planeamento da continuidade do negócio; iv. infra-estruturas tecnológicas, redes e sistemas; v. suporte técnico e gestão de activos tecnológicos.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Maria Pilar João Baptista, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) MONEPAHI, SA, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Maria Pilar João Baptista, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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