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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Serha, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105065656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Serha, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Av. 25 de Setembro, n.° 1020, 8.° andar, Cidade de Maputo, podendo, a sede social, ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo actuar, com âmbito nacional e internacional, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) recursos hídricos: i. outorga e licenciamento de uso da água superficial e subterrânea; ii. modelação hidrológica e hidráulica; iii. planos de gestão de recursos hídricos; iv. monitorização da qualidade da água; v. soluções de reutilização de água e eficiência hídrica.
- Número ou marcador, página 23: b) ambiente e sustentabilidade: i. licenciamento ambiental; ii. estudos de Impacte Ambiental (EIA) e Avaliação Ambiental Estratégica; iii. planos de recuperação de áreas degradadas; iv. gestão de resíduos sólidos; v. Inventários de Gases com Efeito de Estufa (GEE); vi. educação e sensibilização ambiental.
- Número ou marcador, página 23: c) ESG – Ambiental, Social e Governação: i. definição e implementação de estratégias ESG; ii. desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade; iii. planos de desenvolvimento comunitário; iv. programas de responsabilidade social; v. elaboração de relatórios de sustentabilidade e ESG.
- Número ou marcador, página 23: d) Tecnologias de Informação e Segurança da Informação
- Texto do artigo, página 23: i. avaliação de riscos e auditorias de segurança da informação; ii. desenvolvimento de políticas e procedimentos de segurança da informação; iii.gestão de incidentes e planeamento da continuidade do negócio; iv. infra-estruturas tecnológicas, redes e sistemas; v. suporte técnico e gestão de activos tecnológicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Maria Pilar João Baptista, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) MONEPAHI, SA, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à sócia Maria Pilar João Baptista, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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