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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Serial Solutions Services, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058771, uma sociedade denominada Serial Solutions Services, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Salimo Simão Sairesse, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão Sairesse, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Rio Save n.º 7 R/C, Malhangalene B, Cidade de Maputo, nascido a 12 de Agosto de 1988, portador do B.I. n.º 110400349030C, emitido a 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Adilson Santos Muhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Cidade de Maputo, nascido a 10 de Junho de 2021, portador do B.I. n.º 110106252228P, emitido a 30 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Serial Solutions Services, Lda., com sede na Avenida Rua do Rio Save n.º 7 R/C, Malhangalene B, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) 90.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Salimo Simão Siresse,
- Número ou marcador, página 24: b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Santos Muhate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, pelo sócio Salimo Simão Sairesse, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercícios e dividendos)
- Texto do artigo, página 24: O eexercício social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal, e qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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