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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: SERVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 105032091, a cargo do conservador e notário superior, Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada SERVITEC — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nelson Sumalgy Abacar, detentor de uma quota de dez mil, do capital social; que pela acta da assembleia geral de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas quinze horas, altera os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SERVITEC, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Nelson Sumalgy Abacar, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) uma outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Emilio Jotamo Mingo, correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: ................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, exercida pelo sócio Nelson Sumalgy Abacar, que desde já é nomeado administrador, com excepção a mero expediente e simples actos que é suficiente assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Nacala, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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