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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Trans Vieira – SU, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 27: sob NUEL 105065377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Vieira — SU, Lda., constituída por Carlos José Barradas Vieira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do BI n.º 030100626530M, emitido a 23 de Marco de 2018 ,em Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trans Vieira — SU, Lda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola Secundária de Nampaco, junto ao Mercado, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 27: c) produção e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de bens e materiais diverso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos
- Texto do artigo, página 27: complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Barradas Vieira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessação de quotas é livre para o sócio único, desde que obedeça os parâmetros legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos José Barradas Vieira, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
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