Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Trans Vieira – SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 27 sob NUEL 105065377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Vieira — SU, Lda., constituída por Carlos José Barradas Vieira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do BI n.º 030100626530M, emitido a 23 de Marco de 2018 ,em Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Trans Vieira — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola Secundária de Nampaco, junto ao Mercado, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 27 c) produção e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de bens e materiais diverso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos
Texto do artigo · p. 27 complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Barradas Vieira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessação de quotas é livre para o sócio único, desde que obedeça os parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos José Barradas Vieira, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Trans Vieira – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 27: sob NUEL 105065377, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Vieira — SU, Lda., constituída por Carlos José Barradas Vieira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do BI n.º 030100626530M, emitido a 23 de Marco de 2018 ,em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trans Vieira — SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola Secundária de Nampaco, junto ao Mercado, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) transporte de mercadoria;
  18. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 27: c) produção e comercialização de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de bens e materiais diverso.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos
  24. Texto do artigo, página 27: complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Barradas Vieira.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 27: A cessação de quotas é livre para o sócio único, desde que obedeça os parâmetros legais.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Carlos José Barradas Vieira, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.