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Texto do artigo · p. 28 TWO11 Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058773, uma sociedade denominada TWO11 Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação TWO11 Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 93, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) realização de comércio em geral, nacional e internacional, incluindo a importação e exportação de bens transacionáveis;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 c) logística, consultoria, investimento e representação de terceiros, no âmbito da sua actuação em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 d) e demais actividades conexas com as acima indicadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio João Fernando de Sousa Viegas, casado, natural do Porto - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º CE194971, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Fronteira de Portugal;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113375051.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelos respectivos sócios, nomeadamente, João Fernando de Sousa Viegas e Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores de forma individual e isolada, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O mandato dos administradores é três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Março de 2026. conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: TWO11 Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058773, uma sociedade denominada TWO11 Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação TWO11 Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Macombe Macossa, n.º 93, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) realização de comércio em geral, nacional e internacional, incluindo a importação e exportação de bens transacionáveis;
  11. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de intermediação comercial;
  12. Número ou marcador, página 28: c) logística, consultoria, investimento e representação de terceiros, no âmbito da sua actuação em Moçambique e no estrangeiro;
  13. Número ou marcador, página 28: d) e demais actividades conexas com as acima indicadas.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 28: (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, sendo:
  18. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio João Fernando de Sousa Viegas, casado, natural do Porto - Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º CE194971, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Fronteira de Portugal;
  19. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113375051.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos respectivos sócios, nomeadamente, João Fernando de Sousa Viegas e Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores de forma individual e isolada, terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Cinco) As administradoras estão dispensadas de caução.
  27. Número ou marcador, página 28: Seis) O mandato dos administradores é três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2026. conservador, ilegível.
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