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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Vocus Consultoria e Serviços – SU, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051372, uma sociedade denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade Albertina Francisco Justino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 1101022313085A, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda., que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., com a sede social na Cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços em diversas áreas como contabilidade; recursos humanos; comunicação; publicidade; imobiliária; limpeza; transporte e logística e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá, livremente, fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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