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Texto do artigo · p. 28 Vocus Consultoria e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051372, uma sociedade denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade Albertina Francisco Justino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 1101022313085A, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda., que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., com a sede social na Cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços em diversas áreas como contabilidade; recursos humanos; comunicação; publicidade; imobiliária; limpeza; transporte e logística e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá, livremente, fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vocus Consultoria e Serviços – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051372, uma sociedade denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade Albertina Francisco Justino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 1101022313085A, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vocus Consultoria e Serviços SU, Lda., que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., com a sede social na Cidade de Maputo – Rua José Mateus n.º 143, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços em diversas áreas como contabilidade; recursos humanos; comunicação; publicidade; imobiliária; limpeza; transporte e logística e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade Vocus Consultoria e Serviços — SU, Lda., fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá, livremente, fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Reuniões de assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, com mínimo de oito dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Morte)
  29. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas e pela lei moçambicana.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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