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Texto do artigo · p. 29 Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053057, uma sociedade denominada Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Victor Vieira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do BI n.º 110102280411J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2017, residente na Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18, casado em comunhão de bens com Elisa António Ofinar, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100320928A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18.
Texto do artigo · p. 29 Constitui a presente sociedade que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços SU, Lda., abreviadamente VCES — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Maxaquene D n.º 39, andar R/C KaMaxakeni, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto executar as seguintes áreas de engenharia:
Número ou marcador · p. 29 a) instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas fins;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de ensaio e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 29 d) actividades de investigação científicas e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 e) actividades dos serviços de apoio à educação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota única e equivalentes a 100% do capital social, detido pelo sócio único, Victor Vieira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração da sociedade proceder a abertura de contas bancárias, que serão movimentadas com a assinatura do sócio. Por deliberação, pode o sócio adicionar outra assinatura para as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo seu administrador ou procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053057, uma sociedade denominada Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços — SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Victor Vieira, de nacionalidade moçambicana, maior, portador do BI n.º 110102280411J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2017, residente na Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18, casado em comunhão de bens com Elisa António Ofinar, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100320928A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, residente em Maputo Cidade, Marracuene, Bairro de Guava, Quarteirão 31, Casa n.º 18.
  4. Texto do artigo, página 29: Constitui a presente sociedade que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Vieira Consultoria, Engenharia & Serviços SU, Lda., abreviadamente VCES — SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Maxaquene D n.º 39, andar R/C KaMaxakeni, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto executar as seguintes áreas de engenharia:
  15. Número ou marcador, página 29: a) instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações;
  16. Número ou marcador, página 29: b) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas fins;
  17. Número ou marcador, página 29: c) actividades de ensaio e análises técnicas;
  18. Número ou marcador, página 29: d) actividades de investigação científicas e de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 29: e) actividades dos serviços de apoio à educação.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota única e equivalentes a 100% do capital social, detido pelo sócio único, Victor Vieira.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo nomear outros administradores.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração da sociedade proceder a abertura de contas bancárias, que serão movimentadas com a assinatura do sócio. Por deliberação, pode o sócio adicionar outra assinatura para as contas bancárias.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo seu administrador ou procurador quando exista.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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