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- Texto do artigo, página 30: Whatana Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Dezembro de 2025, a empresa Whatana Logística, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101529762, procedeu com a alteração da designação da sociedade, objecto social, alteração da estrutura societária, composição do conselho de administração, endereço da sede da sociedade, e cessão de uma quota no valor nominal de 200,00MT, equivalente a 1% do capital da sociedade, detida por Nuno Pedro Silveira Quelhas a favor da Whatana Investments. Por sua vez, a sócia Whatana Investments, S.A., cedeu de 35% das suas quotas, no valor nominal de 7.000,00MT, a favor da J&N Holdings, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Cross Energy Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Cross Energy Moçambique Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Cross Energy Moçambique, Limitada tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração poderá, sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte comercial marítimo de cabotagem, tráfico local e transporte marítimo internacional e actividades afins como frete de navios e actividades relacionadas a operações e logística de apoio aos setores marítimo e energético.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer área de negócios que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da
- Texto do artigo, página 30: assembleia geral, poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 13.000,00MT (treze mil meticais) correspondente a 65% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Whatana Investments, S.A.; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio J&N Holdings.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em qualquer aumento de capital da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota
- Texto do artigo, página 30: ou os direitos a ela inerentes, conforme o case, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Nulidade da divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) em caso de falência ou insolvência do sócio; d)dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados mediante proposta do conselho de administração, por deliberação da assembleia geral, caso a caso.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, conselho de administração e direcção geral)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação do balanço, aprovação das contas do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo
- Texto do artigo, página 31: da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 31: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar, na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou
- Texto do artigo, página 31: seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar da acta lavrada em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até três administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade (sujeito à aprovação do conselho de administração).
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou urgências que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao conselho de administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 31: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Texto do artigo, página 31: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b)gerir todos negócios sociais, praticando os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 31: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) eleger o director-geral, bem como fixar as suas respectivas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 31: f) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 31: a) assinatura dos três directores da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes atribuídos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito em comum com os respectivos direitos, até que seja recebida uma notificação formal da atribuição da quota por parte da herança do accionista.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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