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Texto do artigo · p. 7 Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sede da empresa, procedeu-se a cedência de quotas, admissão e transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal, Bloco Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 100795353, com sede na Cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.° 1, Avenida Julius Nherere, n.º 1050.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência dessas mudanças são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade a dopta a denominação Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde à uma única quota pertencente à sócia Felizmina Luisa Alexandre Malate Samuel, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Nelton Ricardo Malate, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sede da empresa, procedeu-se a cedência de quotas, admissão e transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal, Bloco Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 100795353, com sede na Cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.° 1, Avenida Julius Nherere, n.º 1050.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência dessas mudanças são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade a dopta a denominação Bloco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde à uma única quota pertencente à sócia Felizmina Luisa Alexandre Malate Samuel, correspondente a cem por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Nelton Ricardo Malate, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  14. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
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