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Texto do artigo · p. 7 Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 7 e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065834, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blue River Mining Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Victor Alberto Carlos, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100598183J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023, residente no Q.5 U/C Muthita 120, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Blue River Mining — SU, Lda., constituindo-se como uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto, pelo Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Província de Nampula,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário ou conveniente à prossecução do seu objecto social, criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da respectiva escritura ou registo comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades no sector mineiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) prospecção, pesquisa, reconhecimento e avaliação de recursos minerais, incluindo estudos geológicos, geoquímicos, geofísicos e trabalhos de sondagem;
Número ou marcador · p. 7 b) exploração e extracção de minerais, metálicos e não metálicos, por métodos artesanais, semi-industriais ou industriais, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 7 c) tratamento, beneficiamento, processamento e valorização de minerais, por meios físicos, químicos ou metalúrgicos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 7 d) compra, venda, comercialização, transporte, armazenamento, importação e exportação de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 e) desenvolvimento, gestão e implementação de projectos mineiros, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica, social e ambiental.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades ou empreendimentos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota unipessoal, de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Victor Alberto Carlos, casado, sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Victor Alberto Carlos, que assume a qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à realização do objecto social, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da natureza unipessoal e admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade deixará de ter natureza unipessoal logo que sejam admitidos um ou mais sócios, passando automaticamente a regerse como sociedade por quotas pluripessoal, sem prejuízo da sua continuidade jurídica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de novos sócios poderá ocorrer mediante cessão de quotas, divisão de quotas ou aumento do capital social, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A entrada de novos sócios depende de deliberação do sócio único ou da assembleia geral e será formalizada por alteração estatutária e respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas entre vivos a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam transmitir, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Incapacidade ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente do sócio único, a quota será transmitida aos herdeiros legais, os quais poderão:
Número ou marcador · p. 8 a) permanecer na sociedade, assumindo a qualidade de sócios; b)designar um representante comum para o exercício dos direitos sociais; ou
Número ou marcador · p. 8 c) optar pela alienação da quota, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até à regularização definitiva da sucessão, os direitos sociais serão exercidos por representante legalmente designado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 8 ser assinados por colaborador devidamente autorizado, dentro dos limites das funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborados e aprovados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 7: e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105065834, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blue River Mining Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Victor Alberto Carlos, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100598183J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023, residente no Q.5 U/C Muthita 120, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Blue River Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Blue River Mining — SU, Lda., constituindo-se como uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto, pelo Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Província de Nampula,
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, sempre que se mostre necessário ou conveniente à prossecução do seu objecto social, criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da respectiva escritura ou registo comercial.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades no sector mineiro, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 7: a) prospecção, pesquisa, reconhecimento e avaliação de recursos minerais, incluindo estudos geológicos, geoquímicos, geofísicos e trabalhos de sondagem;
  19. Número ou marcador, página 7: b) exploração e extracção de minerais, metálicos e não metálicos, por métodos artesanais, semi-industriais ou industriais, nos termos da lei;
  20. Número ou marcador, página 7: c) tratamento, beneficiamento, processamento e valorização de minerais, por meios físicos, químicos ou metalúrgicos legalmente permitidos;
  21. Número ou marcador, página 7: d) compra, venda, comercialização, transporte, armazenamento, importação e exportação de minerais e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 7: e) desenvolvimento, gestão e implementação de projectos mineiros, incluindo estudos de viabilidade técnica, económica, social e ambiental.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades ou empreendimentos legalmente permitidos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota unipessoal, de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Victor Alberto Carlos, casado, sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Victor Alberto Carlos, que assume a qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à realização do objecto social, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Perda da natureza unipessoal e admissão de sócios)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade deixará de ter natureza unipessoal logo que sejam admitidos um ou mais sócios, passando automaticamente a regerse como sociedade por quotas pluripessoal, sem prejuízo da sua continuidade jurídica.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios poderá ocorrer mediante cessão de quotas, divisão de quotas ou aumento do capital social, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A entrada de novos sócios depende de deliberação do sócio único ou da assembleia geral e será formalizada por alteração estatutária e respectivo registo legal.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre vivos a terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, nos termos do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas que se pretendam transmitir, em igualdade de condições.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Incapacidade ou morte do sócio)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) No caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente do sócio único, a quota será transmitida aos herdeiros legais, os quais poderão:
  43. Número ou marcador, página 8: a) permanecer na sociedade, assumindo a qualidade de sócios; b)designar um representante comum para o exercício dos direitos sociais; ou
  44. Número ou marcador, página 8: c) optar pela alienação da quota, nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Até à regularização definitiva da sucessão, os direitos sociais serão exercidos por representante legalmente designado.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  50. Texto do artigo, página 8: ser assinados por colaborador devidamente autorizado, dentro dos limites das funções que lhe forem atribuídas.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Exercício social e contas)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborados e aprovados nos termos legais.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, pela legislação mineira em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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