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- Texto do artigo, página 19: Vila das Acácias, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas sete á catorze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Vila das Acácias, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por
- Texto do artigo, página 19: um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2116, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Acomodação de hóspedes para curta e longa duração;
- Número ou marcador, página 19: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividade de restauração e lavandaria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda representar marcas nacionais e internacionais de hotelaria e restaurantes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MTN (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Subhan Mustafá, com 50% equivalente à 250 000,00MTN (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Vali Momed Mustafa, com 50% equivalente à 250 000,00MTN (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 19: Único. Por conta das suas quotas e neste acto constitutivo, os sócios fizeram já entrada em dinheiro no valor total de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no código comercial.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Deliberando qualquer aumento, será o aumento rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo aumento de capital não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se, desde já, os sócios a garantir, no mínimo a entrada imediata de cinquenta por cento do valor da actualização;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento de capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua liquidação ou admitir novos sócios, a quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data de outorgarão da respectiva escritura e da sua notificação que poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. A sociedade goza, sempre, em primeiro lugar do direito de preferir, em primeiro lugar do direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não querer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Havendo discordância quanto à quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Subhan Mustafá e Vali Momed Mustafa, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Formas de convocação
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, serão convocadas por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Competência de gerência
- Texto do artigo, página 20: Ao gerente compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleger os membros de conselho fiscal, bem como o respectivo presidente e deliberar quanto a conveniência da necessidade deste conselho ser complementada pelos serviços de uma sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 20: d) Decidir a forma de distribuição de lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, previsões, reservas e reinvestimentos de acordo com proposta de gerência;
- Número ou marcador, página 20: e) Dissolver a sociedade quando esta não se mostre viável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Nomeação de novos gerentes
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, por deliberação a que correspondam no mínimo os votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social poderá eleger novos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Remunerações dos membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão afixadas pela assembleia geral sob proposta de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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