Deliberação
Texto extraído + documento associado
Deliberação
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Deliberação
- Texto do artigo, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposições legais estatuárias que exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 20: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos da sociedade só poderão ser tomadas quando na reunião da assembleia geral estiverem representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social ou no local indicado nos anúncios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da responsabilidade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Responsabilidade social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por um corpo de gerência composto por dois membros e podem ser os sócios ou não.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro de gerência nos actos de competência desta gerência, salvo nos casos em que for delegada competência num dos sócios, pelo que bastará a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Competências do gerente
- Texto do artigo, página 20: Ao gerente compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar os sócios e ou assembleia geral, consoante as necessidades;
- Número ou marcador, página 20: b) Regular os trabalhos de gerência;
- Número ou marcador, página 20: c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros e assinar termos de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal composto por dois membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Auditoria e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho fiscal pronunciar-
- Texto do artigo, página 20: -se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões e actas
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões de órgãos sociais serão sempre lavradas em actas devidamente assinadas por todos os membros presentes das quais constarão as deliberações de votos discordantes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral são assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IX Do ano social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, devendo ser elaborado em balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro, aprovado pela assembleia geral, no prazo legalmente previsto ou na sua falta, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X Dos lucros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados do balanço anual serão distribuídos aos sócios do capital após adequada a constituição de amortização, previsões e reservas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO XI Da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO XII Do pessoal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Regime e política
- Número ou marcador, página 20: Um) O regime de prestação do trabalho, bem como os direitos, obrigações e garantias sociais dos trabalhadores da empresa, serão pautados pelas normas relativas a Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A adequação da política de pessoal da sociedade às normas a que se refere o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do código comercial.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.