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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Indigo Services Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Indigo Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657554, alterou-se o objecto social, e por consequência, a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária em geral, estando habilitada para as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 22: d) Mediação de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 22: f) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis, limpezas, catering, manutenções, serviços de internet e TV, serviços de lavandaria, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto igualmente a consultoria para gestão de negócios e investimentos, estando habilitada para as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão e financeira;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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