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- Texto do artigo, página 22: Equipamol, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e nove a trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Equipamentos Agrícolas de Moçambique, Limitada, abreviadamente designada Equipamol, Limitada, com sede sita na Avenida da União Africana, número 3.808, cidade da Matola, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda e manutenção de equipamento agrícola e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda e reparação de tractores e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 22: e) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Bráulio Pires Gonçalves; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marvin Alberto Miglietti.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Amadeu Bráulio Pires Gonçalves, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislaçäo aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 23: ções da lei aplicável. Está conforme. Matola, 28 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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