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- Texto do artigo, página 25: Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação designada pela sigla ADESEF, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Q24, N 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos, visão, missão e actividades
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, natureza jurídica
- Número ou marcador, página 25: Um) Associação adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESE Fé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, não prossegue fins políticos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A ADESEF é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, N.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcçãogeral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESEF é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) A ADESEF, tem como objectivo principal melhorar duramente as condições sociais e económicas das famílias desfavorecidas dos bairros suburbanos, através de um programa integrado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem ainda objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir as acções para os agregados familiares vulneráveis e definir com eles suas necessidades e seus objectivos socioeconómicos prioritários;
- Número ou marcador, página 25: b) Fomentar a resolução das dificuldades psicossociais das famílias mais vulneráveis e melhorar a dinâmica social delas;
- Número ou marcador, página 25: c) Reforçar autonomia económica das famílias pobres, e incentivar o seu sucesso económico;
- Número ou marcador, página 25: d) Aumentar os recursos e reduzir a vulnerabilidade das famílias pobres frente a risco económico;
- Número ou marcador, página 25: e) Favorecer a perenidade e a reprodutibilidade dos serviços pela implementação de parcerias com os agentes locais públicos e privados, bem como pela transferência de competências e metodologias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Visão
- Texto do artigo, página 25: Promoção de mudanças sócio económica das populações desfavorecidas e a concretização dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Missão
- Texto do artigo, página 25: A ADESEF, tem como missão melhorar duramente as condições de vida das famílias dos bairros suburbanos, crianças, adolescentes, jovens e adultos através de mudanças na utilização dos seus próprios recursos, e do cumprimento dos seus projectos de vida e da conquista da dinâmica e autonomia sócio económica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Actividades
- Número ou marcador, página 25: Um) As demais actividades da ADESEF são definidas em função dos objectivos traçados nos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESEF propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Apoio psicodinâmico e técnico ao desenvolvimento económico das famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar actividades de microcrédito e poupança em prol das famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 25: c) Realizar ao acompanhamento social as famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 26: d) Reforçar das capacidades dos actores locais através de metodologias, práticas e ferramentas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da ADESEF, todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção de sua condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 26: a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aceitar os princípios da associação e o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir com seus recursos para o desenvolvimento da ADESEF;
- Número ou marcador, página 26: d) Pagar uma jóia inicial e no acto da admissão uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Um) Admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ADESEF e que tenham exercido funções na direcção-geral sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao director-geral e aprovado numa sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 26: Os membros da ADESEF agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram na criação da ADESEF;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – Aqueles que aceitem participar nas reuniões anuais e contribuem com o seu saber para o crescimento da ADESEF;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, tiverem contribuído para a existência e desenvolvimento da ADESEF;
- Número ou marcador, página 26: d) Membros beneméritos – Aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 26: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 26: a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
- Número ou marcador, página 26: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 26: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 26: d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses;
- Número ou marcador, página 26: e) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
- Número ou marcador, página 26: f) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da ADESEF:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ADESEF, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 26: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ADESEF, anualmente;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Deveres de membros
- Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros da ADESEF:
- Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos Mesa da Assembleia Geral e Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Honrar a ADESEF em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 26: c) Zelar pelos superiores interesses da ADESEF, comunicando sempre que possível por escrito ao Director Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 26: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ADESEF, quando para tal convocado;
- Número ou marcador, página 26: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sanções
- Texto do artigo, página 26: A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ADESEF culmina com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da ADESEF são:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADESEF, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente coadjuvado por vice-presidente e um secretário, que constituem a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Funcionamento e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral considera - se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
- Número ou marcador, página 27: Três) As alterações dos estatutos e símbolos da associação são feitas numa sessão da Assembleia Geral pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o valor da quota sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno e símbolos da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pela Direcção Executiva e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 27: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da ADESEF;
- Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da ADESEF.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: É o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ADESEF.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Competências do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Competências do vice-presidente da mesa
- Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Competências do secretário da mesa
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 27: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 27: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ADESEF composto por 5 (cinco) membros dos quais 3 (três) eleitos na Assembleia Geral por um período de 3 anos, dentre eles:
- Número ou marcador, página 27: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Um secretário do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) Um director-geral nomeado singularmente pelos membros do Conselho de Direcção e tem um contrato de exclusividade por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 27: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros mensais com os membros do executivo para avaliação das actividades implementadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 27: Compete do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo;
- Número ou marcador, página 27: c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral depois de ter sido analisado pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: e) Supervisionar as actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 27: f) Definir o quadro do pessoal responsável pela implementação das actividades da ADESEF;
- Número ou marcador, página 27: g) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar, tidos por necessários, e submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: h) Elaborar o regulamento interno e submete-lo-á aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: i) Exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ADESEF e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Competência do Presidente do conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
- Número ou marcador, página 27: b) Empossar o director-geral para o cumprimento e materialização das actividades da ADESEF;
- Número ou marcador, página 27: c) Delegar funções executivas ao director-geral da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 27: Compete ao vice – Presidente:
- Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
- Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Competências do secretário do Conselho Direcção
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário Conselho Direcção: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Garantir a existência dos relatórios do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, podem ser membros pessoas físicas ou instituições.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Fiscalizar todos os planos de desempenho da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela associação;
- Número ou marcador, página 28: f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente as contas anuais antes de presentá-las a Assembleia Geral e de dar quitação ao director-geral;
- Número ou marcador, página 28: g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades;
- Número ou marcador, página 28: h) Aprovar as parcerias e convenções de apoio e colaboração com outras organizações com excepção das parcerias operacionais com as associações locais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 28: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do Director Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ADESEF.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Incompatibilidade de cargos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, não podem exercer funções executivas, com excepção do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Director Executivo não pode exercer funções de Presidente do Conselho Fiscal nem de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mais representa o Conselho de Direcção nas suas missões.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Fundos
- Número ou marcador, página 28: Um) Os fundos da associação provêem de:
- Número ou marcador, página 28: a) Rendimentos resultantes da actividade da ADESEF e das instituições a ela ligadas;
- Número ou marcador, página 28: b) Produto de quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 28: c) Doações, legados e outras;
- Número ou marcador, página 28: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ADESEF promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 28: e) Outras contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A contabilidade deve respeitar boas práticas de gestão financeira e procedimentos administrativos da associação, tem particularmente, que respeitar toda forma de gestão implicada pelas leis nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Património
- Texto do artigo, página 28: O património da ADESEF é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 28: Um) Dissolvida a ADESEF, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ADESEF.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A ADESEF pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Regulamento geral interno
- Texto do artigo, página 28: O regulamento geral interno estabelece:
- Número ou marcador, página 28: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A ADESEF fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos da ADESEF, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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