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Texto do artigo · p. 25 Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação designada pela sigla ADESEF, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Q24, N 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos, visão, missão e actividades
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, natureza jurídica
Número ou marcador · p. 25 Um) Associação adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ADESE Fé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, não prossegue fins políticos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A ADESEF é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, N.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ADESEF é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A ADESEF, tem como objectivo principal melhorar duramente as condições sociais e económicas das famílias desfavorecidas dos bairros suburbanos, através de um programa integrado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem ainda objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 25 a) Dirigir as acções para os agregados familiares vulneráveis e definir com eles suas necessidades e seus objectivos socioeconómicos prioritários;
Número ou marcador · p. 25 b) Fomentar a resolução das dificuldades psicossociais das famílias mais vulneráveis e melhorar a dinâmica social delas;
Número ou marcador · p. 25 c) Reforçar autonomia económica das famílias pobres, e incentivar o seu sucesso económico;
Número ou marcador · p. 25 d) Aumentar os recursos e reduzir a vulnerabilidade das famílias pobres frente a risco económico;
Número ou marcador · p. 25 e) Favorecer a perenidade e a reprodutibilidade dos serviços pela implementação de parcerias com os agentes locais públicos e privados, bem como pela transferência de competências e metodologias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Visão
Texto do artigo · p. 25 Promoção de mudanças sócio económica das populações desfavorecidas e a concretização dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Missão
Texto do artigo · p. 25 A ADESEF, tem como missão melhorar duramente as condições de vida das famílias dos bairros suburbanos, crianças, adolescentes, jovens e adultos através de mudanças na utilização dos seus próprios recursos, e do cumprimento dos seus projectos de vida e da conquista da dinâmica e autonomia sócio económica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Actividades
Número ou marcador · p. 25 Um) As demais actividades da ADESEF são definidas em função dos objectivos traçados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A ADESEF propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoio psicodinâmico e técnico ao desenvolvimento económico das famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar actividades de microcrédito e poupança em prol das famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar ao acompanhamento social as famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Reforçar das capacidades dos actores locais através de metodologias, práticas e ferramentas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da ADESEF, todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção de sua condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aceitar os princípios da associação e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir com seus recursos para o desenvolvimento da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagar uma jóia inicial e no acto da admissão uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Um) Admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ADESEF e que tenham exercido funções na direcção-geral sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao director-geral e aprovado numa sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 26 Os membros da ADESEF agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores – Aqueles que participaram na criação da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros efectivos – Aqueles que aceitem participar nas reuniões anuais e contribuem com o seu saber para o crescimento da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, tiverem contribuído para a existência e desenvolvimento da ADESEF;
Número ou marcador · p. 26 d) Membros beneméritos – Aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 26 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 26 a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 26 c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 26 d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses;
Número ou marcador · p. 26 e) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 26 f) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros da ADESEF:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ADESEF, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 26 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ADESEF, anualmente;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Deveres de membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros da ADESEF:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos Mesa da Assembleia Geral e Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Honrar a ADESEF em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Zelar pelos superiores interesses da ADESEF, comunicando sempre que possível por escrito ao Director Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ADESEF, quando para tal convocado;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sanções
Texto do artigo · p. 26 A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ADESEF culmina com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da ADESEF são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADESEF, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente coadjuvado por vice-presidente e um secretário, que constituem a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral considera - se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As alterações dos estatutos e símbolos da associação são feitas numa sessão da Assembleia Geral pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o valor da quota sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno e símbolos da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pela Direcção Executiva e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos da ADESEF;
Número ou marcador · p. 27 b) Dissolução da ADESEF.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 É o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ADESEF.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competências do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências do vice-presidente da mesa
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Competências do secretário da mesa
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 27 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ADESEF composto por 5 (cinco) membros dos quais 3 (três) eleitos na Assembleia Geral por um período de 3 anos, dentre eles:
Número ou marcador · p. 27 a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Um director-geral nomeado singularmente pelos membros do Conselho de Direcção e tem um contrato de exclusividade por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 27 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros mensais com os membros do executivo para avaliação das actividades implementadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 27 c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral depois de ter sido analisado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 e) Supervisionar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 27 f) Definir o quadro do pessoal responsável pela implementação das actividades da ADESEF;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar, tidos por necessários, e submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar o regulamento interno e submete-lo-á aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 i) Exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ADESEF e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competência do Presidente do conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar o director-geral para o cumprimento e materialização das actividades da ADESEF;
Número ou marcador · p. 27 c) Delegar funções executivas ao director-geral da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice – Presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
Número ou marcador · p. 27 b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências do secretário do Conselho Direcção
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário Conselho Direcção: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Lavrar actas das sessões do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Garantir a existência dos relatórios do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, podem ser membros pessoas físicas ou instituições.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Fiscalizar todos os planos de desempenho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente as contas anuais antes de presentá-las a Assembleia Geral e de dar quitação ao director-geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades;
Número ou marcador · p. 28 h) Aprovar as parcerias e convenções de apoio e colaboração com outras organizações com excepção das parcerias operacionais com as associações locais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do Director Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ADESEF.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Incompatibilidade de cargos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, não podem exercer funções executivas, com excepção do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Director Executivo não pode exercer funções de Presidente do Conselho Fiscal nem de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mais representa o Conselho de Direcção nas suas missões.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Número ou marcador · p. 28 Um) Os fundos da associação provêem de:
Número ou marcador · p. 28 a) Rendimentos resultantes da actividade da ADESEF e das instituições a ela ligadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Produto de quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Doações, legados e outras;
Número ou marcador · p. 28 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ADESEF promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 e) Outras contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A contabilidade deve respeitar boas práticas de gestão financeira e procedimentos administrativos da associação, tem particularmente, que respeitar toda forma de gestão implicada pelas leis nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Património
Texto do artigo · p. 28 O património da ADESEF é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 28 Um) Dissolvida a ADESEF, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ADESEF.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A ADESEF pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Regulamento geral interno
Texto do artigo · p. 28 O regulamento geral interno estabelece:
Número ou marcador · p. 28 a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A ADESEF fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos da ADESEF, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação designada pela sigla ADESEF, com sede na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Q24, N 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos, visão, missão e actividades
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 25: Um) Associação adopta a denominação de Associação de Desenvolvimento Sócio Económico Fondo, adiante designada pela sigla ADESEF.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESE Fé uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, não prossegue fins políticos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A ADESEF é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 24, N.º 1, pode criar delegações ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcçãogeral.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESEF é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A ADESEF, tem como objectivo principal melhorar duramente as condições sociais e económicas das famílias desfavorecidas dos bairros suburbanos, através de um programa integrado.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem ainda objectivos específicos:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Dirigir as acções para os agregados familiares vulneráveis e definir com eles suas necessidades e seus objectivos socioeconómicos prioritários;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Fomentar a resolução das dificuldades psicossociais das famílias mais vulneráveis e melhorar a dinâmica social delas;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Reforçar autonomia económica das famílias pobres, e incentivar o seu sucesso económico;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Aumentar os recursos e reduzir a vulnerabilidade das famílias pobres frente a risco económico;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Favorecer a perenidade e a reprodutibilidade dos serviços pela implementação de parcerias com os agentes locais públicos e privados, bem como pela transferência de competências e metodologias.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Visão
  23. Texto do artigo, página 25: Promoção de mudanças sócio económica das populações desfavorecidas e a concretização dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Missão
  26. Texto do artigo, página 25: A ADESEF, tem como missão melhorar duramente as condições de vida das famílias dos bairros suburbanos, crianças, adolescentes, jovens e adultos através de mudanças na utilização dos seus próprios recursos, e do cumprimento dos seus projectos de vida e da conquista da dinâmica e autonomia sócio económica.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Actividades
  29. Número ou marcador, página 25: Um) As demais actividades da ADESEF são definidas em função dos objectivos traçados nos estatutos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A ADESEF propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Apoio psicodinâmico e técnico ao desenvolvimento económico das famílias desfavorecidas;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Realizar actividades de microcrédito e poupança em prol das famílias desfavorecidas;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Realizar ao acompanhamento social as famílias desfavorecidas;
  34. Número ou marcador, página 26: d) Reforçar das capacidades dos actores locais através de metodologias, práticas e ferramentas.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Admissão de membros
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da ADESEF, todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção de sua condição social, raça, sexo, religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Aceitar os princípios da associação e o presente estatuto;
  41. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir com seus recursos para o desenvolvimento da ADESEF;
  42. Número ou marcador, página 26: d) Pagar uma jóia inicial e no acto da admissão uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção-geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da ADESEF e que tenham exercido funções na direcção-geral sem prejuízos, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito dirigido ao director-geral e aprovado numa sessão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: Categorias de membros
  48. Texto do artigo, página 26: Os membros da ADESEF agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – Aqueles que participaram na criação da ADESEF;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – Aqueles que aceitem participar nas reuniões anuais e contribuem com o seu saber para o crescimento da ADESEF;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, tiverem contribuído para a existência e desenvolvimento da ADESEF;
  52. Número ou marcador, página 26: d) Membros beneméritos – Aqueles que, singular ou colectivamente, contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: Perda da qualidade de membro
  55. Texto do artigo, página 26: Perdem a qualidade de membro:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Os que livremente, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas;
  59. Número ou marcador, página 26: d) Os que não pagarem as quotas até um período de 24 meses;
  60. Número ou marcador, página 26: e) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  61. Número ou marcador, página 26: f) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
  64. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da ADESEF:
  65. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ADESEF, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
  66. Número ou marcador, página 26: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ADESEF, anualmente;
  67. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
  68. Número ou marcador, página 26: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: Deveres de membros
  71. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros da ADESEF:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos Mesa da Assembleia Geral e Direcção-Geral;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Honrar a ADESEF em todas as circunstâncias, contribuído, quando possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  74. Número ou marcador, página 26: c) Zelar pelos superiores interesses da ADESEF, comunicando sempre que possível por escrito ao Director Geral;
  75. Número ou marcador, página 26: d) Pagar pontualmente as quotas;
  76. Número ou marcador, página 26: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ADESEF, quando para tal convocado;
  77. Número ou marcador, página 26: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 26: Sanções
  80. Texto do artigo, página 26: A violação pelos membros do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para ADESEF culmina com as seguintes sanções:
  81. Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
  82. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  83. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão;
  84. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Órgãos sociais
  88. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da ADESEF são:
  89. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 26: Natureza e composição
  95. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ADESEF, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente coadjuvado por vice-presidente e um secretário, que constituem a mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 26: Convocatória da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 26: Funcionamento e Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral considera - se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
  106. Número ou marcador, página 27: Três) As alterações dos estatutos e símbolos da associação são feitas numa sessão da Assembleia Geral pela maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 27: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o valor da quota sob proposta da Direcção Executiva;
  112. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar e alterar os estatutos e regulamento interno e símbolos da associação;
  113. Número ou marcador, página 27: d) Definir os objectivos gerais e as modalidades de intervenção da associação;
  114. Número ou marcador, página 27: e) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pela Direcção Executiva e validados pelo auditor externo, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 27: f) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
  116. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  117. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pela Direcção Executiva;
  118. Número ou marcador, página 27: i) Aprovar o relatório da Auditoria externa.
  119. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 27: Deliberações da Assembleia Geral
  121. Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes sobre o seguinte:
  122. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos da ADESEF;
  123. Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da ADESEF.
  124. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 27: É o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 27: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  130. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  131. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
  132. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 27: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia Geral da ADESEF.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 27: Competências do Presidente da Mesa
  138. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente da Mesa:
  139. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  140. Número ou marcador, página 27: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e o secretário, as actas da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 27: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 27: Competências do vice-presidente da mesa
  144. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-presidente:
  145. Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 27: Competências do secretário da mesa
  149. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário:
  150. Número ou marcador, página 27: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 27: b) Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 27: c) Servir de escrutinador nas votações.
  153. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  154. Texto do artigo, página 27: Do Conselho de Direcção
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 27: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  157. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração e gestão da ADESEF composto por 5 (cinco) membros dos quais 3 (três) eleitos na Assembleia Geral por um período de 3 anos, dentre eles:
  158. Número ou marcador, página 27: a) Um Presidente do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 27: d) Um director-geral nomeado singularmente pelos membros do Conselho de Direcção e tem um contrato de exclusividade por tempo indeterminado;
  162. Número ou marcador, página 27: e) Um vogal.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho de Direcção
  165. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros mensais com os membros do executivo para avaliação das actividades implementadas.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Direcção
  168. Texto do artigo, página 27: Compete do Conselho de Direcção:
  169. Número ou marcador, página 27: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 27: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo;
  171. Número ou marcador, página 27: c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral depois de ter sido analisado pelo Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 27: e) Supervisionar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  174. Número ou marcador, página 27: f) Definir o quadro do pessoal responsável pela implementação das actividades da ADESEF;
  175. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar, tidos por necessários, e submetê-los à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar o regulamento interno e submete-lo-á aprovação do Conselho Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 27: i) Exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ADESEF e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 27: Competência do Presidente do conselho de Direcção
  180. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção ordinário e extraordinária;
  182. Número ou marcador, página 27: b) Empossar o director-geral para o cumprimento e materialização das actividades da ADESEF;
  183. Número ou marcador, página 27: c) Delegar funções executivas ao director-geral da associação.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 27: Competência do vice-presidente do Conselho de Direcção
  186. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice – Presidente:
  187. Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar com o Presidente do Conselho de Direcção nas suas missões;
  188. Número ou marcador, página 27: b) Substituir o presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 27: Competências do secretário do Conselho Direcção
  191. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário Conselho Direcção: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Direcção;
  192. Número ou marcador, página 28: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Direcção;
  193. Número ou marcador, página 28: c) Garantir a existência dos relatórios do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 28: Dois) Composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral, podem ser membros pessoas físicas ou instituições.
  199. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  200. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  201. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
  202. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  206. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  209. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  210. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  211. Número ou marcador, página 28: b) Fiscalizar o cumprimento das orientações decididas pela Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalizar a boa gestão dos bens e a boa administração da associação;
  213. Número ou marcador, página 28: d) Fiscalizar todos os planos de desempenho da Direcção Executiva;
  214. Número ou marcador, página 28: e) Decidir a atribuição dos fundos colectados pela associação;
  215. Número ou marcador, página 28: f) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente, especialmente as contas anuais antes de presentá-las a Assembleia Geral e de dar quitação ao director-geral;
  216. Número ou marcador, página 28: g) Dar parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades;
  217. Número ou marcador, página 28: h) Aprovar as parcerias e convenções de apoio e colaboração com outras organizações com excepção das parcerias operacionais com as associações locais.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 28: Duração do mandato
  220. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do Director Executivo, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da ADESEF.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 28: Incompatibilidade de cargos
  224. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, não podem exercer funções executivas, com excepção do director-geral.
  225. Número ou marcador, página 28: Dois) O Director Executivo não pode exercer funções de Presidente do Conselho Fiscal nem de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mais representa o Conselho de Direcção nas suas missões.
  226. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 28: Fundos
  229. Número ou marcador, página 28: Um) Os fundos da associação provêem de:
  230. Número ou marcador, página 28: a) Rendimentos resultantes da actividade da ADESEF e das instituições a ela ligadas;
  231. Número ou marcador, página 28: b) Produto de quotas e outras contribuições dos membros;
  232. Número ou marcador, página 28: c) Doações, legados e outras;
  233. Número ou marcador, página 28: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ADESEF promova para a realização dos seus objectivos;
  234. Número ou marcador, página 28: e) Outras contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) A contabilidade deve respeitar boas práticas de gestão financeira e procedimentos administrativos da associação, tem particularmente, que respeitar toda forma de gestão implicada pelas leis nacionais e internacionais.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 28: Património
  238. Texto do artigo, página 28: O património da ADESEF é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente, bens móveis e imóveis.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 28: Liquidação e destino do património
  241. Número ou marcador, página 28: Um) Dissolvida a ADESEF, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  242. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de 6 meses após a deliberação da dissolução da ADESEF.
  243. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  246. Texto do artigo, página 28: A ADESEF pode dissolver-se nos seguintes casos:
  247. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
  251. Texto do artigo, página 28: As dúvidas na interpretação do presente estatuto são resolvidas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, ou com recurso a lei.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: Regulamento geral interno
  254. Texto do artigo, página 28: O regulamento geral interno estabelece:
  255. Número ou marcador, página 28: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  256. Número ou marcador, página 28: b) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da direcção-geral.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 28: Representação
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A ADESEF fica obrigada:
  260. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Director Executivo;
  261. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da Direcção Executiva.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: Entrada em vigor
  265. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos da ADESEF, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  266. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016. — A Conser-
  267. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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